TJBA - 8001177-65.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES NEVES COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001177-65.2022.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Raquel Leonidia Alves Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627) Advogado: Michelle Souza Silva (OAB:BA76216) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001177-65.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: RAQUEL LEONIDIA ALVES Advogado(s): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627), MICHELLE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Considerando que a presente ação versa sobre matéria já decidida nos autos do processo nº 8002157-46.2021.8.05.0036, que transitou em julgado, conforme certidão de Id 464515574, é de rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, ante a coisa julgada.
Com efeito, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC, “Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado”.
Por seu turno, o art. 502 do CPC estabelece que “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
Assim sendo, reconheço a ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC e, com efeito, revogo a liminar deferida de n° 417748826.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais, ex vi art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso inominado.
Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité /BA,17 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.
Juiz de Direito Titular. -
17/10/2024 19:36
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 19:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2024 20:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
18/05/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
18/05/2024 20:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
18/05/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/02/2024 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2023 17:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/11/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 09:49
Juntada de informação
-
07/11/2023 05:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 11:10
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:55
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/02/2024 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
31/10/2023 17:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000702-59.2019.8.05.0216
Juan Alberto Alvarez Cabello
Primeira Igreija Batista em Rio Real
Advogado: Welleson da Palma Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2019 17:26
Processo nº 8000421-89.2020.8.05.0080
Cleber de Jesus Santos
Banco Gm S.A.
Advogado: Hilna Seraphim Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2020 11:05
Processo nº 8019418-69.2020.8.05.0000
Frances Soares Santos
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2020 15:41
Processo nº 8000451-12.2021.8.05.0203
Delegacia de Policia Civil de Prado
Edson Francisco Santos Junior
Advogado: Jocelandia Alves dos Santos Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2021 15:59
Processo nº 0001079-95.1997.8.05.0004
Grafica e Editora Oliveira Ind e com Ltd...
Banco Itau SA
Advogado: Hildebrando Augustus Magno Cardoso Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/1997 09:48