TJBA - 0003579-27.2014.8.05.0041
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO DESPACHO 0003579-27.2014.8.05.0041 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Campo Formoso Reu: Manoel Aguiar Dos Santos Advogado: Joao Pedro Dias Neto (OAB:BA18354) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Edvaldo José De Carvalho Testemunha: Adonilson Alves De Deus Testemunha: Maria Da Paz Dos Santos Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO 0003579-27.2014.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MANOEL AGUIAR DOS SANTOS Advogado(s): RELATÓRIO JÚRI Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de MANOEL AGUIAR DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 121, §2º, inciso I e IV c/c art. 14, II, todos do CP, fato ocorrido no dia 02.09.2000, que teve como vítima EDVALDO JOSÉ DE CARVALHO.
Denúncia recebida em 10.12.2014.
Após regular instrução do feito, em 01.07.2020, este juízo pronunciou o acusado MANOEL AGUIAR DOS SANTOS, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso I e IV c/c art. 14, II, todos do Código Penal. (Id 162842227 a 162842235).
Em atenção do art. 423, II, do CPP, adoto o relatório da pronuncia (Id 162842227 a 162842235).Após a preclusão, o Ministério Público apresentou seu rol de testemunhas, em caráter de imprescindibilidade (Id 397915166) e a defesa, manifestou-se ao Id 399248564, requerendo a oitiva em plenário, das mesmas testemunhas apresentadas no rol da acusação.
Certificou-se o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (Id 237830270).
Considerando a nomeação do Bel.
Dr.
ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO, OAB-BA 5823, nomeado para atuar nos autos, conforme id. 177585797 e, em decorrência da posterior contratação de advogado, por parte do Réu, conforme demonstrado por procuração acostada ao Id. 162842108, fica desde já assegurado a fixação de honorários correspondentes, ao final do processo.
Da análise geral dos autos, verifico não haver nenhuma diligência requerida ou medida pendente de providência, estando o processo em condições de ser submetido ao julgamento popular, razão porque designo Sessão do Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 06 de dezembro de 2024, às 08:30 horas, a ser realizada no Salão do Júri do fórum desta Comarca de Campo Formoso/BA, localizado na Praça Dois de julho, S/N, CEP 44790-000, nesta Comarca de Campo Formoso/BA.
Por sua vez, designo para o dia 05 de novembro de 2024, às 12:00 horas, a audiência para realização do sorteio dos jurados que atuarão na referida sessão de julgamento, devendo ser intimados o Ministério Público, a Defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem tal sorteio.
O sorteio dos jurados ocorrerá de forma híbrida, na Sala de Audiências do Fórum Des.
Adolfo Leitão Guerra, localizado na Praça Dois de julho, S/N, CEP 44790-000, nesta Comarca de Campo Formoso/BA, e na Sala Virtual denominada “Campo Formoso – Vara Criminal”, acessível por meio do link < https://call.lifesizecloud.com/8352077> ou do aplicativo Lifesize, O acesso à sala virtual poderá ser realizado a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet que conte com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, smartphone etc.), devendo ser observadas as seguintes recomendações: (i) o acesso à sala por meio de navegador independe da instalação de qualquer aplicativo, recomendando-se o uso do Google Chrome; e (ii) para acesso pelo aplicativo Lifesize, é necessária a sua instalação e, em seguida, deverá ser informado o seguinte número da sala (extensão): 8352077.
Defiro a produção da prova testemunhal em plenário do Júri, conforme requerido pelas partes, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento.
Promova a Secretaria à juntada dos antecedentes atualizados do réu.
Intimem-se o nobre Causídico nomeado e a Defensoria Pública Estadual.
Oficie-se o Batalhão de Polícia Militar, requisitando reforço policial no dia de realização da sessão de julgamento.
Atribuo à presente decisão força de carta precatória, mandado de citação/intimação e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Formoso/BA, datado digitalmente. (assinado eletronicamente – artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/2006) Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
22/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:13
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
27/08/2022 19:52
Decorrido prazo de MANOEL AGUIAR DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/08/2022 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
04/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
02/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:58
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 18:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
-
20/07/2022 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
20/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:53
Comunicação eletrônica
-
20/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
01/12/2021 21:58
Devolvidos os autos
-
10/02/2021 10:11
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
18/12/2020 15:47
MANDADO
-
18/12/2020 13:50
MANDADO
-
03/12/2020 12:28
MANDADO
-
30/11/2020 13:43
MANDADO
-
30/11/2020 13:43
MANDADO
-
30/11/2020 13:43
MANDADO
-
25/11/2020 10:30
MANDADO
-
25/11/2020 10:29
MANDADO
-
25/11/2020 10:29
MANDADO
-
03/07/2020 09:03
Ato ordinatório
-
03/07/2020 08:50
PRONÚNCIA
-
22/11/2019 14:38
CONCLUSÃO
-
22/11/2019 14:36
PETIÇÃO
-
22/11/2019 14:33
DOCUMENTO
-
19/11/2019 16:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2019 16:35
RECEBIMENTO
-
14/11/2019 10:16
MANDADO
-
13/11/2019 16:50
MANDADO
-
13/11/2019 10:01
MANDADO
-
09/10/2019 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/09/2019 16:34
DOCUMENTO
-
19/09/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 14:49
RECEBIMENTO
-
10/09/2019 12:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2019 16:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2019 16:14
DOCUMENTO
-
01/08/2019 10:42
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2019 12:55
CONCLUSÃO
-
12/07/2019 12:39
RECEBIMENTO
-
12/06/2019 13:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/06/2019 15:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/06/2019 15:55
DOCUMENTO
-
07/06/2019 17:58
DOCUMENTO
-
04/06/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 15:17
AUDIÊNCIA
-
02/05/2019 15:40
MANDADO
-
04/04/2019 18:01
MANDADO
-
03/04/2019 13:59
MANDADO
-
03/04/2019 12:35
AUDIÊNCIA
-
01/04/2019 12:35
MANDADO
-
01/04/2019 12:35
MANDADO
-
01/04/2019 12:34
MANDADO
-
01/04/2019 12:34
MANDADO
-
01/04/2019 12:33
MANDADO
-
01/04/2019 12:33
MANDADO
-
01/04/2019 12:32
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:40
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
13/03/2019 16:39
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:06
MANDADO
-
12/03/2019 18:05
MANDADO
-
21/02/2019 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
21/02/2019 09:39
CONCLUSÃO
-
30/01/2019 14:47
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
09/08/2017 09:22
MERO EXPEDIENTE
-
10/04/2017 14:02
MERO EXPEDIENTE
-
13/10/2016 15:29
CONCLUSÃO
-
13/10/2016 15:27
DOCUMENTO
-
11/07/2016 17:10
AUDIÊNCIA
-
08/06/2016 14:27
CONCLUSÃO
-
08/06/2016 14:19
AUDIÊNCIA
-
01/06/2016 15:00
MANDADO
-
01/06/2016 14:58
MANDADO
-
01/06/2016 14:58
MANDADO
-
20/05/2016 15:30
MANDADO
-
20/05/2016 15:28
MANDADO
-
20/05/2016 15:27
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
12/05/2016 09:22
MANDADO
-
11/05/2016 11:48
MANDADO
-
11/05/2016 11:43
MANDADO
-
11/05/2016 11:39
MANDADO
-
11/05/2016 11:36
MANDADO
-
11/05/2016 11:33
MANDADO
-
11/05/2016 11:29
MANDADO
-
02/03/2016 17:03
AUDIÊNCIA
-
03/02/2016 15:58
CONCLUSÃO
-
03/02/2016 15:53
DOCUMENTO
-
23/10/2015 13:17
AUDIÊNCIA
-
29/09/2015 10:40
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 10:26
DOCUMENTO
-
08/09/2015 08:46
AUDIÊNCIA
-
23/07/2015 13:37
CONCLUSÃO
-
23/07/2015 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2015 13:35
RECEBIMENTO
-
16/06/2015 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/06/2015 16:01
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2015 10:14
CONCLUSÃO
-
10/02/2015 09:01
MANDADO
-
19/01/2015 14:46
DOCUMENTO
-
16/01/2015 15:24
MANDADO
-
16/01/2015 10:44
MANDADO
-
16/01/2015 10:44
MANDADO
-
16/01/2015 10:05
MANDADO
-
15/01/2015 10:47
MANDADO
-
14/01/2015 16:53
MANDADO
-
17/12/2014 17:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2014 13:05
DENÚNCIA
-
26/11/2014 13:10
CONCLUSÃO
-
26/11/2014 13:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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