TJBA - 8037253-65.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:23
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de mandado
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
03/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:58
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:44
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de CIENTE
-
26/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:44
Conclusos #Não preenchido#
-
17/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8037253-65.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia Impetrante: Dalmar Pereira Junior Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037253-65.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DALMAR PEREIRA JUNIOR Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL, MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO IMPETRADO: SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO POR MORTE.
POLICIAL MILITAR.
SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003.
DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO.
O servidor público admitido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, independente dos requisitos para a inativação, também possui direito à paridade remuneratória, consoante previsão estatuída na Emenda Constitucional nº 47/2005, inteligência dos artigos 7º da EC 41/2003, c/c o artigo 2º, da EC 47/2005.
Considerando que o genitor do impetrante era servidor público, cujo ingresso no serviço público militar em 01/03/1964, ou seja, antes da Ec 041/2003, faz jus à paridade prevista no art. 40, §8º da CRFB (em redação anterior à emenda) para o fim de perceber os benefícios de pensão por morte na totalidade dos proventos devidos ao servidor falecido, como se vivo estivesse, impondo-se os reajustes na mesma data e proporção que se modificar a remuneração dos servidores da ativa.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 8037253-65.2023.8.05.0000, em que figura como impetrante DALMAR PEREIRA JUNIOR e impetrado o Secretário de Administração do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER a segurança pretendida, pelas razões a seguir expendidas. -
05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:30
Publicado Ementa em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 08:19
Concedida a Segurança a DALMAR PEREIRA JUNIOR - CPF: *79.***.*33-15 (IMPETRANTE)
-
31/10/2024 10:46
Concedida a Segurança a DALMAR PEREIRA JUNIOR - CPF: *79.***.*33-15 (IMPETRANTE)
-
24/10/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
-
14/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:18
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
25/09/2024 09:51
Solicitado dia de julgamento
-
03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:03
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:30
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:05
Juntada de Petição de 8037253-65.2023.8.05.0000 - MS - INCAPAZ (1)
-
10/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:07
Decorrido prazo de DALMAR PEREIRA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:58
Juntada de Petição de mandado
-
19/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
10/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:47
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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