TJBA - 0000135-19.2003.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:44
Juntada de
-
01/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:36
Juntada de
-
29/06/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 06:38
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/02/2025 09:26
Juntada de
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000135-19.2003.8.05.0187 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Paramirim Parte Autora: Antonio Cardoso Sobrinho Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Parte Autora: Gildasio Batista Da Silva Parte Autora: Avanice De Souza Cardoso Silva Parte Autora: Antonio Carlos Sousa Cardoso Parte Re: Claunilton Figueiredo Martins Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000135-19.2003.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM PARTE AUTORA: ANTONIO CARDOSO SOBRINHO e outros (3) Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) PARTE RE: CLAUNILTON FIGUEIREDO MARTINS Advogado(s): JOAO RICARDO BRASIL MATOS (OAB:BA17506) DESPACHO ID 468713989 anote-se.
Compulsando os presentes autos, verifica-se o longo decurso temporal sem manifestação da parte autora, o que pode acarretar a perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a) de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e inexistindo manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam conclusos.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADO/OFÍCIO.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
30/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:45
Decorrido prazo de AVANICE DE SOUZA CARDOSO SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA CARDOSO em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:18
Decorrido prazo de GILDASIO BATISTA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 10:24
Juntada de ata da audiência
-
07/04/2022 10:21
Audiência Instrução realizada para 06/04/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
05/02/2022 01:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BRASIL MATOS em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:35
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 01/02/2022 23:59.
-
30/11/2021 11:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 10:36
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 12:58
Audiência Instrução designada para 06/04/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
26/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:54
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BRASIL MATOS em 13/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:54
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 13/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 05:22
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
04/09/2021 05:22
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:41
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BRASIL MATOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 07:35
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
27/10/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 07:34
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
27/10/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:41
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 13:41
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 02:35
Devolvidos os autos
-
15/08/2014 12:50
CONCLUSÃO
-
15/08/2014 12:49
AUDIÊNCIA
-
17/06/2014 08:16
MANDADO
-
02/06/2014 22:32
MANDADO
-
02/06/2014 22:32
MANDADO
-
02/06/2014 22:31
MANDADO
-
02/06/2014 22:30
MANDADO
-
28/05/2014 13:29
MANDADO
-
28/05/2014 13:28
MANDADO
-
28/05/2014 13:28
MANDADO
-
28/05/2014 13:28
MANDADO
-
28/05/2014 13:27
MANDADO
-
13/02/2014 20:34
MANDADO
-
13/02/2014 20:34
MANDADO
-
13/02/2014 08:37
MANDADO
-
13/02/2014 08:31
MANDADO
-
12/02/2014 20:26
MANDADO
-
12/02/2014 20:25
MANDADO
-
12/02/2014 20:23
MANDADO
-
12/02/2014 20:21
MANDADO
-
12/02/2014 15:19
MANDADO
-
12/02/2014 15:07
MANDADO
-
12/02/2014 15:01
MANDADO
-
12/02/2014 14:56
MANDADO
-
05/08/2003 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2003
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001091-76.2024.8.05.0181
Marinalva da Silva Macedo
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2025 09:37
Processo nº 8001501-21.2023.8.05.0036
Joanice Oliveira Cunha
Banco Cbss S.A.
Advogado: Jorge Luis Ramos Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 10:56
Processo nº 8004390-42.2022.8.05.0113
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marianna Pinheiro Climaco da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 14:48
Processo nº 0501923-63.2019.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gustavo Ferreira Cassimiro
Advogado: Andre Luis Guimaraes Soares Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2019 12:06
Processo nº 8002585-94.2022.8.05.0229
Manoel Bonfim Pereira Sampaio
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Debora Caroline Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 20:34