TJBA - 0001040-97.2000.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0001040-97.2000.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Emanoel Merces Leal Advogado: Antonio Ferreira Leal (OAB:BA5903) Advogado: Ieda Coelho Midlej (OAB:BA5786) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001040-97.2000.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Réu: Emanoel Merces Leal Trata-se no presente caso de ação/incidente, cuja ação principal foi extinta.
Pertinente, por consequência, a extinção da presente ação/incidente em virtude de falta superveniente de interesse processual na modalidade necessidade.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 29 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Tainá Marques Residente Jurídica -
06/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:09
Devolvidos os autos
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27/04/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
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27/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/03/2010 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2000
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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