TJBA - 8028756-16.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
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21/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:09
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028756-16.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Fabio Xavier De Oliveira Advogado: Samuel Dos Santos Silva (OAB:BA51941) Requerente: Fabiana Xavier De Oliveira Paixao Advogado: Samuel Dos Santos Silva (OAB:BA51941) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado de Família Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] E-mail do Gabinete: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8028756-16.2023.8.05.0080 CLASSE - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: REQUERENTE: FABIO XAVIER DE OLIVEIRA, FABIANA XAVIER DE OLIVEIRA PAIXAO REU: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o requerente/requerido, para tomar conhecimento do cálculo (ID: 465221515) e realizar o pagamento das custas processuais remanescentes (DAJEs:465221516 e 465221517 ), sob pena de protesto e inscrição do débito em dívida ativa.
Prazo 15 (quinze) dias.
A parte deverá juntar comprovante de pagamento aos autos para a devida baixa do processo.
A quitação das custas processuais remanescentes deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do DAJE direcionado à central de custas, sob pena de não reconhecimento do pagamento (art. 5° do ato conjunto n° 14 de 24 de setembro de 2019).
Observação: Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE atualizado poderá ser gerado no endereço eletrônico: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Feira de Santana-Ba, 23 de setembro de 2024 THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES Técnica Judiciária -
29/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/09/2024 13:52
Expedição de intimação.
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23/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:51
Expedição de intimação.
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05/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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29/08/2024 09:35
Expedição de intimação.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 17:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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03/06/2024 07:25
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 05:24
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:21
Declarada incompetência
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23/11/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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