TJBA - 8000583-75.2019.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000583-75.2019.8.05.0256 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Lidiane Mendes De Souza Advogado: Gervanio Soares Arcanjo (OAB:BA29701) Advogado: Edson Rodrigues De Jesus (OAB:BA48874) Reu: Lilia Mendes De Souza Advogado: Aelton Dantas Rainer (OAB:BA14048) Intimação: 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8000583-75.2019.8.05.0256 Ação: Exigir Contas Autora: LIDIANE MENDES DE SOUZA Réu: LILIA MENDES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 26 de abril de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
30/10/2024 12:47
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de AELTON DANTAS RAINER em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de GERVANIO SOARES ARCANJO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de AELTON DANTAS RAINER em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de GERVANIO SOARES ARCANJO em 03/06/2024 23:59.
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05/05/2024 22:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/05/2024 22:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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05/05/2024 22:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:22
Decorrido prazo de GERVANIO SOARES ARCANJO em 06/10/2022 23:59.
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16/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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03/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:59
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE JESUS em 12/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:59
Decorrido prazo de GERVANIO SOARES ARCANJO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:34
Decorrido prazo de GERVANIO SOARES ARCANJO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:34
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE JESUS em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 13:45
Publicado Citação em 14/06/2022.
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22/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 13:10
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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22/06/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 11:02
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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22/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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13/06/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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12/11/2020 13:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/11/2020 13:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
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22/10/2019 13:17
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/09/2019 11:46
Declarada incompetência
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15/07/2019 12:24
Conclusos para despacho
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15/07/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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