TJBA - 8001068-93.2019.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8001068-93.2019.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Dulce Helena Dos Santos Silva Advogado: Gustavo Leite Caribe Checcucci (OAB:BA42928) Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755) Advogado: Guilherme Augusto Teixeira Neto (OAB:BA20120) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA INTIMAÇÃO Processo nº:8001068-93.2019.8.05.0250 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: INTERESSADO: DULCE HELENA DOS SANTOS SILVA Parte Ré: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Da análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se que a Autora juntou procuração referente à terceiro estranho à lide no ID 27553500, deixando de colacionar documento essencial à propositura da ação, qual seja, procuração dando poderes aos seus Advogados, para que estes possam postular nos autos, bem como comprovante de residência, tudo conforme previsão do art. 319, II e art. 104, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte Autora para que promova a juntada dos referidos documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321 do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
SIMÕES FILHO/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
02/11/2024 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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01/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:19
Expedição de despacho.
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31/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:50
Juntada de Petição de procuração
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21/09/2024 21:51
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:55
Expedição de despacho.
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09/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 03:17
Decorrido prazo de DULCE HELENA DOS SANTOS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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18/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:39
Expedição de decisão.
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18/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:59
Expedição de decisão.
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31/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 22:10
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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23/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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15/02/2023 14:03
Expedição de decisão.
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15/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2023 12:29
Expedição de decisão.
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13/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
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11/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 12:06
Expedição de decisão.
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09/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:46
Expedição de decisão.
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08/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:17
Expedição de decisão.
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26/05/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/05/2022 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 08:31
Decorrido prazo de DULCE HELENA DOS SANTOS SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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26/11/2020 21:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:21
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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29/06/2020 14:45
Expedição de decisão via Sistema.
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29/06/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 09:16
Decisão de Saneamento e Organização
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01/06/2020 09:43
Conclusos para decisão
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30/05/2020 01:12
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2020 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 00:53
Publicado Despacho em 16/03/2020.
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13/03/2020 11:14
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 10:30.
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13/03/2020 11:12
Expedição de despacho via Sistema.
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13/03/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 14:13
Conclusos para despacho
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10/10/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 09:20
Publicado Despacho em 09/10/2019.
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09/10/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 14:08
Expedição de despacho.
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08/10/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 17:36
Conclusos para despacho
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14/06/2019 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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