TJBA - 8001482-47.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:23
Expedição de sentença.
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25/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:16
Expedição de sentença.
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14/05/2025 21:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8001482-47.2019.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Executado: Esp.
De Álvaro De A.
Barra Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001482-47.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075), LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: Esp. de Álvaro de A.
Barra Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o pedido requestado na petição retro, não se pode olvidar que a Fazenda Pública é a responsável por manter o cadastro imobiliário atualizado.
Nessa esteira, não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de procurar por executados que já faleceram, mudaram de imóvel, venderam imóvel, nunca possuíram imóvel, etc. – situações corriqueiras nas execuções fiscais.
Se por um lado demanda muito trabalho e é dispendioso realizar uma atualização cadastral municipal/estadual; doutro lado, também é dispendioso e trabalhoso enviar oficios às expensas do Tribunal de Justiça que, como sabido, tem número reduzido de servidores e diversas outras matérias mais urgentes para dar andamento.
Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Município apresente o rol de herdeiros do Executado para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Publique-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 12:44
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:46
Expedição de despacho.
-
11/08/2022 22:15
Expedição de despacho.
-
11/08/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/08/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:42
Conclusos para decisão
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20/08/2020 00:32
Decorrido prazo de Esp. de Álvaro de A. Barra em 03/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 04:45
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 11:35
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
23/07/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 20:27
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:25
Conclusos para decisão
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08/06/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:29
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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08/05/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:59
Conclusos para decisão
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28/05/2019 14:55
Audiência conciliação realizada para 28/05/2019 14:40.
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27/05/2019 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2019 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2019 17:35
Expedição de citação.
-
25/04/2019 17:35
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 17:34
Audiência conciliação designada para 28/05/2019 14:40.
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22/04/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/04/2019 13:41
Distribuído por sorteio
-
10/04/2019 13:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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