TJBA - 0004286-96.2006.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0004286-96.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Civil Construtora Ltda Advogado: Genecarlos Oliveira Santiago (OAB:BA8748) Executado: Cam Ferreira Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004286-96.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CIVIL CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO (OAB:BA8748) EXECUTADO: CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Advogado(s): MARCELO DE CASTRO CARRERA (OAB:BA17557) DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença e considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes, necessita este Juízo de um expert para dirimir a controvérsia acerca dos cálculos.
Assim sendo, com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio como perita do juízo Rita Suely Nascimento Lemos, registro profissional 024415/O-9, com cadastro no rol de peritos habilitados por este Tribunal de Justiça, para realizar perícia contábil nos cálculos apresentados pelas partes, adequando-o aos comandos judiciais e atentando-se para aqueles constantes do acordo.
Arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que deverá ser depositado no prazo de 10 dias, pela parte demandada, ora impugnante, só podendo ser levantado após apresentação do laudo (art. 33, CPC).
A Perita deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, podendo escusar-se do encargo, desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Apenas após a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais, intime-se a perita para realização da perícia.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará em favor da Perita para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias.
Certifique-se acerca da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de ID 423480020.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
19/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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26/06/2022 02:24
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 19:33
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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27/05/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 03:18
Decorrido prazo de CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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18/02/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 12:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2021 12:30
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2021 12:09
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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04/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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15/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
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02/06/2021 02:53
Decorrido prazo de CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:53
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 01/06/2021 23:59.
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20/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:50
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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13/05/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 11:03
Outras Decisões
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29/04/2021 21:59
Conclusos para despacho
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29/04/2021 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 02:09
Decorrido prazo de CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 17/02/2021 23:59.
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12/03/2021 02:09
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 17/02/2021 23:59.
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09/02/2021 16:25
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
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02/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CIVIL CONSTRUTORA LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 03:37
Publicado Despacho em 26/01/2021.
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25/01/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:41
Conclusos para despacho
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20/01/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 20:12
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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15/12/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
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17/11/2020 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
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14/10/2020 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2020 01:35
Devolvidos os autos
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07/02/2020 00:00
Recebimento
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22/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/07/2016 00:00
Recebimento
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31/05/2016 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Recebimento
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29/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Recebimento
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09/07/2015 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Recebimento
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25/05/2015 00:00
Recebimento
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23/05/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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07/10/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Recebimento
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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27/08/2014 00:00
Publicação
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14/08/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/01/2014 00:00
Petição
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13/12/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2013 00:00
Publicação
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11/12/2013 00:00
Recebimento
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14/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Petição
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Publicação
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03/10/2013 00:00
Procedência
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15/08/2013 00:00
Documento
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15/08/2013 00:00
Recebimento
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24/07/2013 00:00
Publicação
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22/07/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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