TJBA - 8001037-74.2024.8.05.0193
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:05
Juntada de informação
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06/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:48
Juntada de informação
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14/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:17
Juntada de informação
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01/04/2025 08:09
Expedição de carta via ar digital.
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01/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:39
Recebidos os autos.
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26/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:44
Expedição de carta via ar digital.
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25/03/2025 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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25/03/2025 14:41
Expedição de decisão.
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25/03/2025 14:38
Expedição de decisão.
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25/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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19/03/2025 16:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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18/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:45
Expedição de intimação.
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13/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8001037-74.2024.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Nadilson Ceuta Ezequiel Da Silva Advogado: Gabriela Pequeno Alves De Oliveira E Silva (OAB:PR112456) Reu: Banco Daycoval S/a Reu: Ciasprev - Centro De Integracao E Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8001037-74.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: NADILSON CEUTA EZEQUIEL DA SILVA REQUERIDO: REU: BANCO DAYCOVAL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Trata-se de Ação de repactuação de dívidas prevista no artigo 104-A do CDC (Introduzido pela Lei 14.181/21 - Superendividamento) movida por NADILSON CEUTA EZEQUIEL DA SILVA em desfavor de BANCO DAYCOVAL e CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA.
Verifica-se na petição inicial que o autor reside na Comarca de Salvador, cujo comprovante de residência apresentado consta o endereço "RUA ENG.EROCIANO DA CRUZ NEVES, 5 PIATÃ - SALVADOR - CEP 41.650-002.
Contudo, o endereçamente desta ação é direcionado a "Vara Cível da Comarca de Piatã - Estado da Bahia.
Nesse sentido, trata-se de caso de incompetência deste Juízo.
Segundo o art. 53 do CPC: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; Ademais, a competência nesse caso é absoluta, podendo ser declarada de ofício.
Sendo assim, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processamento e julgamento do feito, DECLINANDO da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador- BA.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se.
Em seguida, redistribua-se este feito ao Juízo para o qual foi declinada a competência.
Posteriormente, com tudo tendo sido feito, arquivem-se definitivamente.
P.I.C.
Piatã-BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
30/10/2024 13:03
Declarada incompetência
-
29/10/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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