TJBA - 8000203-25.2018.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de JOAO CLIMARIO LACERDA VARGENS em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA DA COSTA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:08
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 12:33
Baixa Definitiva
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28/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 16:26
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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04/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS INTIMAÇÃO 8000203-25.2018.8.05.0050 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caravelas Autor: Jose Paulo Barreto De Souza Advogado: Marli Oliveira De Jesus (OAB:BA29553) Advogado: Rodrigo Oliveira De Jesus (OAB:BA48613) Advogado: Joao Climario Lacerda Vargens (OAB:BA29709) Advogado: Candida Maria Da Costa Santos (OAB:BA44367) Advogado: Leonardo De Jesus (OAB:BA43556) Reu: Camara Municipal De Vereadores De Caravelas Reu: Municipio De Caravelas Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARAVELAS [Agentes Políticos] 8000203-25.2018.8.05.0050 JOSE PAULO BARRETO DE SOUZA Nome: JOSE PAULO BARRETO DE SOUZA Endereço: RODOVIA BR 101, KM 878, 1111, LOJA 02, JERUSÁLEM, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45995-000 RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAVELAS, MUNICIPIO DE CARAVELAS Nome: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAVELAS Endereço: Praça Teófilo Otoni, 76, Centro, CARAVELAS - BA - CEP: 45900-000 Nome: MUNICIPIO DE CARAVELAS Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 65, Centro, CARAVELAS - BA - CEP: 45900-000 Vistos,etc Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em análise aos documentos acostados, verifico que o requerente não faz juz ao benefício da assistência judiciária, tendo em vista que foi vereador e é comerciante, demostrando, desta maneira, que tem possibilidade financeira de saldar com as despesas processuais.
Corrobora, ainda, com o quanto esposado, o fato de ter constituído advogado, deixando de se socorrer da Defensoria Pública, a qual possui profissionais em exercício nesta Comarca.
Assim, ante os elementos circunstanciais disponibilizados nos autos não corroboram a miserabilidade jurídica, justificando-se uma certa ponderação no uso de critérios para o deferimento do pleito, inclusive como forma de salvaguardar tal benefício àquele que diante de uma efetiva e real carência de recursos materiais para a mantença própria e da família, venha a ter obstaculizando o direito assegurado constitucionalmente de acesso à instituição da justiça.
Desta forma, com supedâneo no artigo 290, CPC/15, determino a intimação dos(a) interessados(a) por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao quanto disposto no supra citado artigo, procedendo o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos.
CARAVELAS,26 de outubro de 2020 KARINA SILVA DE ARAÚJO Juiz de Direito Designada -
30/03/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 20:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS em 23/11/2020 23:59.
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS em 23/11/2020 23:59.
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA DA COSTA SANTOS em 23/11/2020 23:59.
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA DE JESUS em 23/11/2020 23:59.
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05/06/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO CLIMARIO LACERDA VARGENS em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 08:37
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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28/10/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 21:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PAULO BARRETO DE SOUZA - CPF: *59.***.*92-34 (AUTOR).
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22/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2018 09:05
Conclusos para despacho
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09/05/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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