TJBA - 8001018-07.2024.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:48
Arquivado Provisoriamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001018-07.2024.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Delfina Bispo Dos Santos Da Silva Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB:PE21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001018-07.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: DELFINA BISPO DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória referente ao Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada (RMC), com base no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até a decisão final do incidente.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
14/10/2024 11:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:48
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/08/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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16/08/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:07
Expedição de intimação.
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25/06/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a DELFINA BISPO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*04-36 (AUTOR).
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13/06/2024 08:50
Expedição de citação.
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11/06/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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