TJBA - 8000041-05.2020.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:24
Decorrido prazo de FRANCYELLE LOMAR GOMES CARNEIRO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:24
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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16/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:28
Audiência Una realizada conduzida por 29/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE, #Não preenchido#.
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28/11/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000041-05.2020.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: Merval Da Silva Filho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Francyelle Lomar Gomes Carneiro (OAB:BA47955) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000041-05.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: MERVAL DA SILVA FILHO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), FRANCYELLE LOMAR GOMES CARNEIRO (OAB:BA47955) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Recebo à emenda a inicial, ID 446303131.
Tendo em vista a comprovação de união estável entre o Merval da Silva Filho e a Erica Silva Costa Ribeiro, através dos documentos pessoais das filhas em comum, DEFIRO o pedido autoral, para que, INCLUA a senhora ERICA SILVA COSTA RIBEIRO no polo ativo da demanda, uma vez que é titular da conta e da relação de consumo com a demandada.
Ainda, com a devida cautela, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar nova procuração com a assinatura da Sra.
Erica S.
C.
Ribeiro.
Inclua-se o feito em pauta para Audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) a ser realizada pelo Juiz Leigo Dr.
Tiago Ribeiro Pinto.
A audiência será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040.
Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada.
Cite-se a parte ré por cartão postal com AR (art. 18 da Lei 9.099/95).
No mais, em razão da hipossuficiência técnica e econômica, determino a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Concedo força de mandado/ofício ao presente decisum.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 09:27
Audiência Una designada conduzida por 29/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE, #Não preenchido#.
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30/10/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:06
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:26
Decorrido prazo de FRANCYELLE LOMAR GOMES CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 19:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/03/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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11/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:49
Decorrido prazo de FRANCYELLE LOMAR GOMES CARNEIRO em 01/03/2021 23:59.
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26/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 16:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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08/02/2021 16:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 16:40
Decisão de Saneamento e Organização
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02/06/2020 16:34
Conclusos para decisão
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31/01/2020 14:04
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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