TJBA - 8000664-69.2024.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/06/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL, #Não preenchido#.
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:45
Expedição de citação.
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09/05/2025 13:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/06/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL, #Não preenchido#.
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09/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:48
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL INTIMAÇÃO 8000664-69.2024.8.05.0055 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Central Autor: Alba Marise Oliveira De Carvalho Advogado: Iderlan Soares Do Nascimento (OAB:BA63987) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000664-69.2024.8.05.0055 AUTOR: ALBA MARISE OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: IDERLAN SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IDERLAN SOARES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Narra a parte autora que, por meio de sentença transitada em julgado, obteve a concessão da sua aposentadoria, bem como foi expedida RPV em seu favor.
Esclarece que, no dia 27/09/2024, a RPV foi liberada no Banco do Brasil.
Aponta que, ao tentar sacar o direito, obteve a informação de que o banco depositou a quantia em uma conta poupança, mas que não soube informar qual, muito menos o valor, tampouco foi fornecido qualquer comprovante do depósito.
Assim, alega que, desde o dia 27/09/2024, aguarda o pagamento da RPV, que até a presente data não foi creditada em sua conta corrente habitual, gerando grave prejuízo à sua sobrevivência.
Pelo exposto, ajuiza a presente demanda, requerendo a concessão da tutela antecipada, para que o Banco réu seja compelido a realizar o depósito imediato do valor correspondente à RPV, em conta de sua titularidade.
No mérito, requer a confirmação do pedido liminar. É o que merece relato.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que, por meio do processo de nº 1000114-06.2023.4.01.3312, a parte autora buscou a concessão de benefício previdenciário.
Naqueles autos, foi pactuado acordo com INSS, devidamente homologado por sentença, que determinou a expedição de RPV.
Ato contínuo, a parte autora ajuizou essa demanda autônoma para informar que, embora o valor da RPV tenha sido fornecido ao Banco do Brasil, ainda não conseguiu sacar o numerário, por omissão da instituição financeira.
Assim, antes de qualquer apreciação quanto aos pedidos autorais, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o problema quanto ao saque do numerário disponibilizado via RPV, junto ao Banco do Brasil, foi informado nos autos do processo principal (nº 1000114-06.2023.4.01.3312), que tramitou perante à Justiça Federal.
Em caso negativo, deverá a autora esclarecer por qual motivo, bem como deverá indicar a razão pela qual ajuizou esta ação autônoma.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
30/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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