TJBA - 0002690-32.2012.8.05.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0002690-32.2012.8.05.0142 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Jeremoaboba Recorrido: Maria Lucia Do Nascimento Gama Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B) Recorrido: Municipio De Jeremoabo Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0002690-32.2012.8.05.0142 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Jeremoaboba Advogado(s): RECORRIDO: Maria Lucia do Nascimento Gama e outros Advogado(s):CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR, ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM MOTIVAÇÃO.
ATO NULO.
REMESSA DESPROVIDA.
Remessa Necessária em Mandado de Segurança impetrado por professora da rede pública municipal contra ato do Prefeito de Jeremoabo, que determinou sua remoção da sede do município para o povoado de Rompe Gibão, sem devida motivação.
O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, anulando o ato e determinando o retorno da servidora ao cargo original.
A questão em discussão consiste em saber se a remoção de servidor público pode ocorrer sem motivação válida, à luz dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A remoção de servidor público é ato discricionário, mas deve ser fundamentada para atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF/1988).
A ausência de motivação torna o ato administrativo nulo, configurando desvio de finalidade e violação de princípios constitucionais.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0002690-32.2012.8.05.0142, em que figuram como apelante Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Jeremoaboba e como apelada Maria Lucia do Nascimento Gama e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
06/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/06/2022 14:39
Baixa Definitiva
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06/06/2022 14:39
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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06/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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19/04/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 08:27
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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11/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:39
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 08:43
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 11:42
Cominicação eletrônica
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06/12/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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04/12/2021 04:50
Devolvidos os autos
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14/08/2021 14:13
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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26/06/2021 00:00
Decisão Cadastrada
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20/05/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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20/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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19/05/2021 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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18/05/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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18/05/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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15/12/2020 00:00
Documento
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22/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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10/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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10/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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06/03/2020 00:00
Mero expediente
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06/03/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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06/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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06/03/2020 00:00
Expedição de Termo
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11/02/2020 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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11/02/2020 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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05/02/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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05/02/2020 00:00
Expedição de Termo
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04/12/2019 00:00
Documento
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11/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2019 00:00
Não-Provimento
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27/08/2019 00:00
Julgado
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19/08/2019 00:00
Publicação
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15/08/2019 00:00
Inclusão em pauta
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02/08/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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02/08/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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01/08/2019 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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29/05/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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29/05/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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28/05/2019 00:00
Expedição de Termo
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28/05/2019 00:00
Expedição de Termo
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27/05/2019 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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24/05/2019 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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20/05/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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20/05/2019 00:00
Expedição de Termo
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17/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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14/05/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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13/05/2019 00:00
Despacho
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05/02/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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01/02/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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01/02/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
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31/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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