TJBA - 0305368-02.2013.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0305368-02.2013.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Embargante: Espólio De Ednaldo Alves Lopes Advogado: Jussara Matias Correia (OAB:BA31080) Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Representante: Inventariante Jussara Matias Correia Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0305368-02.2013.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: EDNALDO ALVES LOPES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Vistos.
Reitere-se o Ofício de ID 434304233.
Constata-se da petição de ID 452325414 que os advogados do embargado informaram a renúncia ao mandato, sem comprovar a comunicação da renúncia ao constituinte.
Intimem-se os advogados para, no prazo de 15 dias, comprovar a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia, ficando cientes de que, enquanto não aperfeiçoada tal notificação, devem continuar representando o embargado nos autos, conforme determina o §1, art. 112, do CPC.
P.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
05/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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30/09/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 06:52
Conclusos para despacho
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28/09/2022 06:52
Comunicação eletrônica
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28/09/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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19/09/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Petição
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25/04/2022 00:00
Petição
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18/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2022 00:00
Mero expediente
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29/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2022 00:00
Petição
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03/03/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2021 00:00
Petição
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10/07/2021 00:00
Publicação
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08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/07/2021 00:00
Petição
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10/06/2021 00:00
Publicação
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08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/06/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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06/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
06/03/2020 00:00
Expedição de documento
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01/12/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2019 00:00
Mero expediente
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08/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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27/09/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/09/2018 00:00
Expedição de documento
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11/08/2018 00:00
Petição
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05/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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28/04/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2018 00:00
Recebimento
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17/04/2018 00:00
Expedição de documento
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17/04/2018 00:00
Expedição de documento
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23/03/2016 00:00
Ato ordinatório
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11/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2014 00:00
Publicação
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11/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2014 00:00
Recebimento
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06/02/2014 00:00
Mero expediente
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22/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2014 00:00
Recebimento
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10/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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08/01/2014 00:00
Recebimento
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07/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/12/2013 00:00
Publicação
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03/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2013 00:00
Recebimento
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26/11/2013 00:00
Mero expediente
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16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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