TJBA - 8001507-38.2019.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Alvará
-
07/12/2024 01:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:10
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
24/11/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
19/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 19:29
Baixa Definitiva
-
17/02/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 19:29
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:42
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 04:12
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
28/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/11/2023 01:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
24/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 8001507-38.2019.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Interessado: Luciano Reis Da Silva Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Sandro Max Castro Silva Registrado(a) Civilmente Como Sandro Max Castro Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001507-38.2019.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTERESSADO: LUCIANO REIS DA SILVA Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Ordinária, envolvendo as partes acima identificadas.
No curso do processo, houve despacho, ID 417667119, ordenando a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, considerando que a parte autora não compareceu à perícia designada.
Entretanto, não houve êxito na intimação, uma vez que a parte não fora encontrada no local indicado, conforme certidão de ID 420999720. É o breve relatório.
Decido.
Como se sabe, cabe a parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 77, inciso V, do CPC).
Assim, tentada sua intimação para dar prosseguimento ao feito no endereço informado nos autos e não havendo êxito, impede o regular andamento processual, havendo a necessidade de se reconhecer o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, conforme jurisprudência in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
MANUTENÇÃO.
AUTOR QUE DEIXA DE INFORMAR SEU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
POSTURA DESIDIOSA QUE IMPOSSIBILITOU A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, AUTORIZANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR CARTA AR.
LOCALIZAÇÃO DA PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
ONUS DA PRÓPRIA DEFENSORIA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELO DESPROVIDO.” (Apelação Cível Nº *00.***.*41-23, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/08/2018) - Grifei.
Dessa forma, tendo em vista que, da data da juntada aos autos do mandado de intimação até a presente a parte autora não promoveu as diligências que lhe cumpriam, resta caracterizado o abandono da causa, impondo-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, entretanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários.
P.R.I Realizadas todas as diligências e transitado em julgado o feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
21/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 26/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
30/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:59
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:24
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 04:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
17/06/2023 12:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/10/2022 23:59.
-
15/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 14:08
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
20/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:41
Outras Decisões
-
21/02/2023 09:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 07:55
Juntada de informação
-
29/09/2022 14:39
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
29/09/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 21:35
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 18:58
Nomeado perito
-
28/07/2022 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 04:27
Decorrido prazo de LUCIANO REIS DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:42
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 20/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2020 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2020 06:53
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
28/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:06
Juntada de ata da audiência
-
10/12/2019 13:44
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 10:45.
-
09/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:27
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
21/11/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 08:27
Expedição de Certidão via .
-
21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de NICHOLE CHRISTIEN SILVA PINHEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 20/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 18:33
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
12/11/2019 10:25
Expedição de intimação.
-
08/11/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:00
Expedição de Carta.
-
07/11/2019 15:29
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 10:45.
-
31/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8045076-24.2022.8.05.0001
Alexandro Silva Pereira
Edson Pereira
Advogado: Rosanna Aparecida Cayuela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 09:19
Processo nº 8114412-18.2022.8.05.0001
Mateus Gomes Miranda
Estado da Bahia
Advogado: Giliane dos Santos Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2022 10:04
Processo nº 0000567-71.2011.8.05.0150
Marcelo Fernandes Vieira
Stp3 Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Adriana de Sousa Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2012 23:40
Processo nº 8127306-26.2022.8.05.0001
Edvaldo Carvalho Franca
Marigia Stella Lopes
Advogado: Luiz Sergio Miranda Silva Urtubeny
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 16:22
Processo nº 8095491-79.2020.8.05.0001
S Amorim dos Santos - ME
Grupo Exatta Prestadora de Servicos LTDA...
Advogado: Jacyara Nogueira Pereira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2020 12:22