TJBA - 0000567-71.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:53
Baixa Definitiva
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29/02/2024 00:53
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 19:12
Decorrido prazo de Ana Paula Santos Pereira em 06/09/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000567-71.2011.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marcelo Fernandes Vieira Advogado: Adriana De Sousa Guimaraes (OAB:BA14874) Reu: Stp3 Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me Advogado: Jarleno Antonio Da Silva Oliveira Junior (OAB:BA16797) Reu: Ana Paula Santos Pereira Reu: Luiz Gustavo Santos Pereira Reu: Carlos Eduardo Santos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000567-71.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MARCELO FERNANDES VIEIRA Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES (OAB:BA14874) REU: STP3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA16797) SENTENÇA Vistos, etc.
Da simples análise da movimentação processual, verifica-se que este encontra-se, de fato, paralisado, sem receber movimentação útil, há mais de 1(um) ano, o que configura o seu abandono por parte do autor que deixou de promover as diligências necessárias ao seu andamento.
Muito embora não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina Judiciária, tratando-se de processo listado na META2 do CNJ, ou seja, em tramitação há mais de 04 anos, e diante das inúmeras outras ações em andamento nesta Vara, as quais são constantemente diligenciadas pelas partes, a presente demanda não tem possibilidade de permanecer em andamento, visto que nada de útil se produziu aqui que pudesse demonstrar a viabilidade do processo, qual seja, atingir a efetiva prestação jurisdicional.
Condutas, inócuas e sem qualquer efetividade, evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), tornando direitos patrimoniais prescritíveis em imprescritíveis, posto que postergam o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Assim, ante a negligência das partes, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II, do NCPC.
Sem custas remanescentes ou honorários.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Transitada esta em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 19:07
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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16/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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14/08/2023 11:08
Expedição de despacho.
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14/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2023 23:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 08:30
Decorrido prazo de STP3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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10/04/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 13:29
Expedição de despacho.
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03/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:57
Conclusos para despacho
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26/06/2022 21:14
Expedição de carta.
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26/06/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 21:11
Expedição de Carta.
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03/12/2021 05:26
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA GUIMARAES em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:03
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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01/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 13:03
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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01/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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06/04/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 00:00
Expedição de documento
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15/03/2014 00:00
Publicação
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10/01/2014 00:00
Publicação
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04/11/2013 00:00
Recebimento
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04/11/2013 00:00
Mero expediente
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20/03/2013 00:00
Remessa
-
04/03/2013 00:00
Publicação
-
29/11/2012 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
23/05/2012 09:40
Conclusão
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23/05/2012 09:02
Petição
-
17/05/2012 10:16
Protocolo de Petição
-
09/05/2012 17:34
Conclusão
-
09/03/2012 15:33
Conclusão
-
09/03/2012 15:31
Petição
-
09/03/2012 15:23
Petição
-
06/03/2012 17:04
Conclusão
-
06/03/2012 17:02
Petição
-
29/02/2012 15:17
Expedição de documento
-
24/02/2012 11:10
Recebimento
-
24/02/2012 10:19
Conclusão
-
20/12/2011 18:10
Conclusão
-
07/12/2011 15:49
Protocolo de Petição
-
07/12/2011 12:09
Conclusão
-
06/12/2011 14:05
Protocolo de Petição
-
22/11/2011 10:51
Audiência
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17/11/2011 09:56
Conclusão
-
17/11/2011 09:51
Petição
-
11/11/2011 10:18
Protocolo de Petição
-
01/11/2011 15:02
Protocolo de Petição
-
11/10/2011 10:09
Entrega em carga/vista
-
11/10/2011 10:05
Recebimento
-
05/10/2011 14:10
Expedição de documento
-
27/09/2011 16:02
Petição
-
21/09/2011 15:36
Protocolo de Petição
-
13/09/2011 17:12
Conclusão
-
29/08/2011 17:39
Conclusão
-
29/08/2011 17:24
Protocolo de Petição
-
25/08/2011 15:48
Entrega em carga/vista
-
25/08/2011 14:57
Entrega em carga/vista
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23/08/2011 08:19
Ato ordinatório
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16/08/2011 09:05
Mero expediente
-
08/08/2011 15:57
Protocolo de Petição
-
04/08/2011 15:59
Entrega em carga/vista
-
04/08/2011 15:56
Petição
-
04/08/2011 15:40
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 12:39
Mandado
-
29/07/2011 16:55
Recebimento
-
22/07/2011 17:11
Conclusão
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21/07/2011 14:40
Protocolo de Petição
-
18/07/2011 16:29
Documento
-
21/06/2011 09:25
Mandado
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20/06/2011 08:45
Expedição de documento
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16/06/2011 15:38
Conclusão
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16/06/2011 15:36
Petição
-
16/06/2011 11:25
Protocolo de Petição
-
13/06/2011 08:58
Remessa
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09/06/2011 09:07
Recebimento
-
07/06/2011 16:35
Conclusão
-
31/05/2011 14:43
Protocolo de Petição
-
26/05/2011 12:52
Expedição de documento
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24/05/2011 09:28
Liminar
-
23/05/2011 15:27
Conclusão
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13/04/2011 13:00
Remessa
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12/04/2011 17:04
Recebimento
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12/04/2011 16:12
Petição
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29/03/2011 11:05
Remessa
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28/03/2011 17:03
Protocolo de Petição
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17/03/2011 16:02
Expedição de documento
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11/02/2011 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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