TJBA - 8001756-36.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498535803
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02/06/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/11/2024 23:59.
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08/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001756-36.2024.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Maria Jose Figueira Advogado: Juliana Cunha Dos Santos (OAB:BA69515) Advogado: Fabiana Souza De Oliveira (OAB:BA71934) Executado: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira De Queiroz (OAB:CE49244) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000 e-mail : [email protected] - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3 8001756-36.2024.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º e 5º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Dr.
RODRIGO ALVES RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Camacã, neste caso o Inc.
CXVIII, §1º, que determina: Intime-se o executado através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) (artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento” Camacã-BA, 01/11/2024.
Etélvio Pereira da Silva Junior Técnico Judiciário -
01/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE FIGUEIRA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 19:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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31/08/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 12:59
Expedição de citação.
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20/08/2024 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:06
Juntada de informação
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25/06/2024 11:00
Expedição de citação.
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25/06/2024 10:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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14/06/2024 08:51
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 12:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/07/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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13/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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