TJBA - 8002325-09.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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08/05/2025 08:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/05/2025 11:30
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:01
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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12/03/2025 22:49
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/02/2025 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002325-09.2021.8.05.0146 Imissão Na Posse Jurisdição: Juazeiro Autor: Nadia Dias Ribeiro Advogado: Barbara Fabiola Das Neves Alves Neto (OAB:PE30822) Advogado: Edja Gomes Ramos (OAB:PE19856) Reu: Associacao Social Casa Lar Maria De Nazare Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952) Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135) Reu: Antonio Elder Guimaraes Pereira Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952) Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Interessado: Diocese De Juazeiro Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8002325-09.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: NADIA DIAS RIBEIRO Advogado(s): BARBARA FABIOLA DAS NEVES ALVES NETO (OAB:PE30822), EDJA GOMES RAMOS (OAB:PE19856) REU: ASSOCIACAO SOCIAL CASA LAR MARIA DE NAZARE e outros Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO (OAB:PE16952), SARA CRISTINA MARQUES DA SILVA BANDEIRA (OAB:PE35135) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendiam produzir, momento em que os réus demonstraram desinteresse (ID n.º 364462793) e a autora requereu a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial e exibição de documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De inicio, no que pertine à exibição de documentos requerida pela parte autora, a mesma se mostra prescindível, pois a Diocese de Juazeiro-BA já se manifestou acerca das razões almejadas, consoante ID n.º 446913628.
Outrossim, quanto a prova oral pugnada, indefiro, uma vez que as teses estão amplamente discutidas nos autos e não há, assim, pertinência na referida prova.
Por não se tratar de matéria atinente à presente ação, também indefiro a produção da prova pericial.
Contudo, no que se refere à prova testemunhal, por haver pertinência e adequação ao caso, DEFIRO o pleito.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/02/2025, às 08hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC/2015 que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Publique-se.
Intimações necessárias.
JUAZEIRO/BA, 30 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
31/10/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
07/05/2024 11:19
Expedição de intimação.
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07/05/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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07/05/2024 11:11
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2024 19:57
Conclusos para decisão
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24/01/2024 02:22
Decorrido prazo de SARA CRISTINA MARQUES DA SILVA BANDEIRA em 24/07/2023 23:59.
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24/01/2024 02:22
Decorrido prazo de EDJA GOMES RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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24/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA FABIOLA DAS NEVES ALVES NETO em 24/07/2023 23:59.
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24/01/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
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02/11/2023 16:14
Juntada de Petição de IMISSAO NA POSSE80023250920218050146
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05/10/2023 08:29
Expedição de intimação.
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18/09/2023 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:25
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 21:29
Decorrido prazo de EDJA GOMES RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BARBARA FABIOLA DAS NEVES ALVES NETO em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Decorrido prazo de HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 23:55
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 23:55
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
13/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:42
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
24/01/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO ELDER PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:15
Decorrido prazo de NADIA DIAS RIBEIRO em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIAL CASA LAR MARIA DE NAZARE em 19/08/2022 23:59.
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30/07/2022 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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30/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
25/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 02:40
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2022 02:40
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2022 03:37
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2022 00:19
Expedição de citação.
-
14/03/2022 00:18
Expedição de citação.
-
14/03/2022 00:18
Expedição de citação.
-
14/03/2022 00:14
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 12:13
Expedição de despacho.
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03/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 13:56
Expedição de despacho.
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01/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2021 16:47
Expedição de despacho.
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23/08/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 05:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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17/08/2021 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2021 10:42
Declarada incompetência
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12/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2021 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/08/2021 14:48
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
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10/08/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 07:42
Declarada incompetência
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09/08/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:57
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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