TJBA - 8003696-56.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 04/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8003696-56.2018.8.05.0261 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tucano Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Jose Eduardo Goncalves Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003696-56.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JOSE EDUARDO GONCALVES NETO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a inércia do executado e em atendimento ao quanto requerido pelo exequente, determino a penhora, via SISBAJUD, em valor suficiente para que satisfaça o crédito informado, bem como o bloqueio, via RENAJUD, de eventuais veículos em nome executado.
Em seguida, expeça-se o correspondente ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, nos termos solicitados, devendo o cartório cercar-se das cautelas legais e de praxe.
Após a expedição em nome do patrono, cientifique-se o(a) autor(a), pessoalmente (podendo ser por meios eletrônicos), acerca desta providência.
Ao fim, intime-se o autor para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 15 dias.
Em não havendo, ou ultrapassado o prazo, ARQUIVE-SE, com baixa.
Cumpra-se independentemente de novo despacho ou decisão.
Tucano/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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27/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2021 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2020 21:51
Conclusos para decisão
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16/05/2020 21:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 00:31
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 09:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/11/2019 00:21
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 27/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 04:48
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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01/11/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 09:48
Expedição de intimação.
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26/05/2019 04:50
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 25/02/2019 23:59:59.
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26/05/2019 04:49
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/05/2019 04:49
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 25/02/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:55
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 25/02/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:55
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:55
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 25/02/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GONCALVES NETO em 08/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 11:56
Juntada de Petição de citação
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03/04/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2019 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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20/02/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 18:59
Expedição de intimação.
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18/02/2019 18:59
Expedição de intimação.
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14/02/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 13:45
Conclusos para decisão
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10/07/2018 17:04
Distribuído por sorteio
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10/07/2018 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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