TJBA - 8006941-37.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:53
Expedição de sentença.
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01/09/2025 10:53
Expedição de intimação.
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30/08/2025 11:38
Expedição de intimação.
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30/08/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:58
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/07/2025 14:12
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:00
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:13
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:48
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:42
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8006941-37.2024.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Marinez Silva Ramos Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA24738) Requerido: Israel Oliveira Ramos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Izabela Lima Prado Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.208-903, Fone: (73) 3527-8348 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006941-37.2024.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Liminar, Caução, Nomeação] REQUERENTE: MARINEZ SILVA RAMOS REQUERIDO: ISRAEL OLIVEIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para ciência da perícia designada para o dia 14/03/2025, 09h, conforme ata de audiência de ID 476661249.
Fica a parte autora intimada a apresentar o(a) interditando(a) para perícia, presencialmente no Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho.
Jequié/BA, 16 de fevereiro de 2025 ROMILDA SILVA GUEDES DIRETORA DE SECREETARIA -
16/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de PROSSEG
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17/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:50
Juntada de laudo pericial
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04/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:31
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/11/2024 16:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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21/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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20/11/2024 21:20
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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20/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:17
Juntada de informação
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14/11/2024 13:14
Expedição de decisão.
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14/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:58
Expedição de decisão.
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14/11/2024 09:55
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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13/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006941-37.2024.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Marinez Silva Ramos Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA24738) Requerido: Israel Oliveira Ramos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 8006941-37.2024.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Liminar, Caução, Nomeação] REQUERENTE: MARINEZ SILVA RAMOS REQUERIDO: ISRAEL OLIVEIRA RAMOS Nome: ISRAEL OLIVEIRA RAMOS Endereço: RUA Vicente Leone, 29, JOAQUIM ROMÃO, JEQUIE - BA - CEP: 45203-286 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Cuida-se de ação de interdição com pedido liminar de curatela provisória.
Compulsando os presentes autos, verifico que há prova inequívoca da incapacidade do(a) interditando(a), consubstanciada no relatório médico acostado aos autos.
Patente, pois, a verossimilhança do alegado na exordial.
De outro lado, a legitimidade do(a) requerente para assumir o encargo da curatela é inconteste, posto que trata-se de familiar do incapaz.
Outrossim, o periculum in mora decorre da necessidade emergente de que o(a) interditando(a) seja devidamente representado(a) na prática dos vários atos da vida civil, posto que incapacitado(a) para fazê-lo por si mesmo.
Destarte, forte no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para nomear, com lastro no art. 1775 do Código Civil, o(a) AUTOR(a) curador(a) provisório(a) do(a) Interditando(a), determinando a lavratura do respectivo termo, intimando-se o(a) requerente para, em cinco dias, comparecer em cartório, com a finalidade de firmá-lo.
Consigne-se que a curatela provisória resume-se aos atos concernentes ao requerimento/recebimento/administração de benefícios assistenciais ou previdenciários.
No mais, cite-se o(a) interditando(a) para audiência de entrevista a ser designada.
Expedientes necessários, de ordem.
Ciência ao MP.
Intime-se ainda o(a) autor(a) para acostar aos autos sua certidão de antecedentes criminais negativa e a certidão negativa de imóveis do(a) interditando(a), referente ao cartório de seu domicílio.
Dou a esta decisão força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
PRIC.
De ordem.
Jequié (BA), 22 de outubro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEZ SILVA RAMOS - CPF: *23.***.*20-04 (REQUERENTE).
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21/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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