TJBA - 8001126-74.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/08/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:46
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 10/02/2025 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 23:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:10
Expedição de citação.
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06/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:10
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 10/02/2025 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8001126-74.2024.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Evangelista Antonio Alves De Souza Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646) Reu: Antonio Carlos Freire De Abreu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001126-74.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: EVANGELISTA ANTONIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO registrado(a) civilmente como PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:BA38646) REU: ANTONIO CARLOS FREIRE DE ABREU Advogado(s): DESPACHO Processo sujeito ao rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação.
Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência.
INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
30/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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