TJBA - 8002089-65.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8002089-65.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Adrielle Consuelo Sampaio De Brito Advogado: Daniel Souza Dos Santos (OAB:BA66757) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002089-65.2022.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito] Autor (a): ADRIELLE CONSUELO SAMPAIO DE BRITO Réu: Intime-se as partes, nas pessoas de seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 dias, declinem, justificadamente, sob pena de indeferimento, se pretendem produzir provas, e em caso positivo, quais, sendo que em pugnando pela inquirição de testemunhas, devem arrolá-las.
Santo Antônio de Jesus - BA, 2024-10-29 Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
30/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ADRIELLE CONSUELO SAMPAIO DE BRITO em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ADRIELLE CONSUELO SAMPAIO DE BRITO em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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24/07/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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07/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 19:25
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
16/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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12/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 12:47
Expedição de Carta de ordem.
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26/04/2022 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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