TJBA - 8004340-66.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8004340-66.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisca Da Camara Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004340-66.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: FRANCISCA DA CAMARA SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., distribuída na data de 18/05/2020.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Mandado, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.443304540), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação pessoal da parte autora, o que, per si, denota a desídia do postulante.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior a devolução do mandado de ID.448246362, o que convalida a falta de interesse processual da postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8 -
30/10/2024 13:35
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:40
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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21/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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07/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 22:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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10/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 10:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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15/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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11/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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11/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 14:21
Outras Decisões
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04/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CAMARA SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 04:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:54
Outras Decisões
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10/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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07/06/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2022 18:35
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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13/05/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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