TJBA - 8000604-91.2020.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 15:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 04:16
Decorrido prazo de OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
29/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000604-91.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Apelante: Oleydiane Santos Rodrigues Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086) Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Apelado: Municipio De Mirante Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000604-91.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES APELANTE: OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586) APELADO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por OLEYDDIANE SANTOS RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE MIRANTE/BA, objetivando, em síntese, a condenação do Município Acionado a promover a implantação do piso salarial estabelecido por Lei Federal de n° 12.994/2014, no valor atual de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), bem como conceder adicional de insalubridade, este no importe de 40% (quarenta pontos percentual), segundo determinar o anexo 14, da NR-15 do MTE, retroativos aos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da propositura desta ação, constituindo se título de crédito em favor da Autora, acrescidos de juros e correção, consoante fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
No curso da demanda, a parte Autora promover a juntada do Acordo Extrajudicial firmado pelo Município Demandado e o SINDICATO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA, tendo as partes, por mera liberalidade, acordaram quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ficando estabelecido que, a partir de 01 de janeiro de 2025, o Munícipio promoverá a implementação do percentual de 15% (quinze por cento), calculado sobre o vencimento/salário base do servidor e, a partir de 01 de outubro de 2025, passar a ser devido o percentual de 20% (vinte por centro), nos termos da petição de ID 457150020.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 457150020 avençado entre o SINDICATO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA e o MUNÍCÍPIO DE MIRANTE, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO RESOLVIDO PARCIALMENTE O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ficando estabelecido que, a partir de 01 de janeiro de 2025, o Munícipio promoverá a implementação do percentual de 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu vencimento/salário base do Autor ADERLEY MOREIRA DIAS e, a partir de 01 de outubro de 2025, passar a ser devido o percentual de 20% (vinte por centro), também sobre o salário-base do servidor, nos termos das CLAUSULAS 1ª e 2ª do mencionado acordo.
FICA REVOGADA A DECISÃO JUDICIAL DE ID 457030999, tornando sem efeito a perícia designada nos autos, dispensando-se as partes do pagamento dos honorários do perito.
Caso tenha sido depositado pelas partes, ficam de logo autorizado o seu imediato levantamento, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO a ser confeccionado pela Secretaria da Vara assim que informado os dados bancários pelo interessado.
Sem honorários de sucumbências.
Custas e despesas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, sem prejuízo às partes de instaurar incidente de cumprimento de sentença em caso de eventual descumprimento do acordo acima homologado, a teor do quanto faculta o art. 515, do referido diploma legal.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se persiste interesse no prosseguimento feito em relação ao pedido de implantação do piso salarial estabelecido por Lei Federal de n° 12.994/2014, bem como ambas as partes para, no mesmo prazo, informar se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas nos autos, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais, inclusive, prolação da decisão saneadora e/ou julgamento do feito, se for o caso.
PUBLIQUE-SE PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se, com urgência.
POÇÕES/BA, 08 de agosto de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
01/11/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 03:49
Decorrido prazo de OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 16:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
24/08/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:12
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:43
Homologado o pedido
-
08/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 09:18
Nomeado perito
-
26/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
19/08/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 04:06
Decorrido prazo de OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 11:59
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 11:19
Expedição de despacho.
-
30/01/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 20:23
Decorrido prazo de OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2022 09:20
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
01/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:55
Expedição de despacho.
-
29/09/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 07:22
Decorrido prazo de OLEYDIANE SANTOS RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 10:17
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
21/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 12:59
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 12:59
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 03:20
Decorrido prazo de ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 03:15
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES PIRES em 17/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:43
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 10:43
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 10:41
Expedição de citação.
-
14/07/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 10:03
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 10:03
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 08:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/06/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 10:43
Expedição de citação.
-
18/06/2021 10:40
Juntada de Mandado
-
19/04/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 23:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004847-31.2024.8.05.0137
Wanderson Marques de Andrade
Fabio da Silva Moreira
Advogado: Julia Gabriella Rodrigues Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 16:11
Processo nº 8000710-71.2021.8.05.0020
Antonio de Souza Amorim
Advogado: Cassia Santos Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 20:01
Processo nº 0504565-24.2017.8.05.0103
Manoel Ribeiro de Queiroz
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Cosme Jose dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2017 13:07
Processo nº 0504565-24.2017.8.05.0103
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Manoel Ribeiro de Queiroz
Advogado: Cosme Jose dos Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2025 15:32
Processo nº 8000604-91.2020.8.05.0199
Oleydiane Santos Rodrigues
Municipio de Mirante
Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:33