TJBA - 8089018-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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05/04/2025 06:38
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:03
Decorrido prazo de HORTENCIA FRANCA TRINDADE DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8089018-43.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hortencia Franca Trindade Dos Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto (OAB:SP157407) Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8089018-43.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: HORTENCIA FRANCA TRINDADE DOS SANTOS Requerido(a) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Vistos, etc...
Tendo em vista a Decisão de ID 399741115 que não conheceu o recurso manejado contra Decisão que declinou a competência para este Juízo, bem como que já foi ultrapassada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito.
De início, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos e informem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se ainda desejam produzir provas, conforme art. 370, CPC/2015.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 5 de julho de 2024.
Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz Substituto-Auxiliar -
08/08/2024 01:03
Decorrido prazo de HORTENCIA FRANCA TRINDADE DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:03
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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26/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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09/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 09:42
Recebidos os autos
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17/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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11/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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25/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:32
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:05
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2022 06:46
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
24/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:44
Declarada incompetência
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14/02/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2022 00:45
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 04:22
Decorrido prazo de HORTENCIA FRANCA TRINDADE DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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13/12/2021 10:15
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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13/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:15
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2021 19:57
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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09/09/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2021 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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