TJBA - 8008660-68.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MACEDO em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 01:31
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:46
Expedição de intimação.
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30/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:29
Expedição de intimação.
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30/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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09/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:42
Expedição de intimação.
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11/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 11:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MACEDO em 11/12/2024 23:59.
-
12/02/2025 09:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
11/02/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MACEDO em 04/12/2024 23:59.
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10/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8008660-68.2024.8.05.0201 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Maria De Fatima Souza Macedo Advogado: Andre Marques Pinheiro (OAB:DF62517) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008660-68.2024.8.05.0201 (PJe) Autor: MARIA DE FATIMA SOUZA MACEDO Réu: ESTADO DA BAHIA Conforme Art. 203, §4º do CPC/15 e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 dias.
Porto Seguro, 27 de janeiro de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOAO INACIO DE MATOS JUNIOR Servidor -
27/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008660-68.2024.8.05.0201 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Maria De Fatima Souza Macedo Advogado: Andre Marques Pinheiro (OAB:DF62517) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8008660-68.2024.8.05.0201 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA MACEDO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc Cuida-se de Ação ajuizada em desfavor do Estado da Bahia.
Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls.
ID 471221381 possui um singelo erro material no tocante a identificação do sujeito passivo, que em nada macula o ato processual.
Contudo, com vistas a manter o zelo processual faço a devida correção de ofício.
Onde se lê: "[...] Assim, intime-se o réu MUNICÍPIO PORTO SEGURO para se manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Saliente-se que, conforme art. 7º da Lei 12153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública".
Leia-se: "[...] Assim, intime-se o réu ESTADO DA BAHIA para se manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Saliente-se que, conforme art. 7º da Lei 12153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública".
Aguarde-se em cartório o decurso de prazo.
Cumpra-se.
Porto Seguro, 1 de novembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
01/11/2024 17:57
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 17:21
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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