TJBA - 8000237-35.2024.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de procuração
-
06/05/2025 05:01
Decorrido prazo de OTACISIO GOMES TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 14:12
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2025 19:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/12/2024 23:59.
-
12/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000237-35.2024.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Otacisio Gomes Teixeira Advogado: Paulo Henrique Brito Da Silva (OAB:BA51578) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000237-35.2024.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por OTACISIO GOMES TEIXEIRA, contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
Ante o princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (certifique-se), façam-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado.
CACULé, BA, 1 de novembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/11/2024 17:56
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 00:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/04/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 22:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 08:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:45
Expedição de citação.
-
15/02/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/04/2024 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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15/02/2024 14:41
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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