TJBA - 0057144-22.1997.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0057144-22.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mr Producoes Artisticas Ltda Advogado: Nivaldo Tourinho (OAB:BA13970) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0057144-22.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Advogado(s): NIVALDO TOURINHO (OAB:BA13970) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária movida por MR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Ltda em face do ESTADO da BAHIA.
Em razão da redefinição de competências das Varas de Fazenda Pública de matéria fiscal da Comarca de Salvador, determinou-se a suspensão processual.
Posteriormente, o patrono da parte autora veio aos autos promover o cumprimento de sentença (ID.433566997).
DECIDO.
De início, cumpre tornar sem efeito a decisão que suspendeu a marcha processual.
Em Sessão Plenária datada de 30 de agosto de 2023, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, revogou o artigo 5º da Resolução n. 24/2018 do Tribunal Pleno, o qual era previsto que deveria “ o acervo das Varas de Fazenda Pública, observando-se as novas competências, ser, equitativamente, redistribuído através de ato editado pela Corregedoria-Geral da Justiça”.
Não mais subsistindo a regra acima descrita, conclui-se que a ação deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Cumpra-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador – Bahia, data registrada pelo Sistema Pje.
Juíza de Direito Titular -
06/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/08/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 03:48
Decorrido prazo de MR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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17/07/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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16/07/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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16/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 12:58
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 12:56
Comunicação eletrônica
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12/07/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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18/05/2022 15:34
Devolvidos os autos
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16/11/2021 18:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/11/2021 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Expedição de documento
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10/03/2016 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Expedição de documento
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09/11/2015 00:00
Publicação
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04/11/2015 00:00
Mero expediente
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28/10/2015 00:00
Petição
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27/10/2015 00:00
Recebimento
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19/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Recurso
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23/09/2015 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Recebimento
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23/07/2015 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Conclusão
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10/12/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Recebimento
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18/12/2013 00:00
Publicação
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23/04/2012 00:00
Publicação
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09/03/2012 00:00
Publicação
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01/12/2011 16:38
Mero expediente
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01/12/2011 00:00
Procedência
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30/07/2009 09:54
Remessa
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07/10/1997 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/1997
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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