TJBA - 8000821-45.2021.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:47
Baixa Definitiva
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11/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000821-45.2021.8.05.0185 Regularização De Registro Civil Jurisdição: Palmas De Monte Alto Requerente: Domingas Da Silva Cruz Advogado: Janaina Sena Costa Laranjeira (OAB:BA54813) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000821-45.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA CRUZ Advogado(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA registrado(a) civilmente como JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro civil ajuizada por DOMINGAS DA SILVA CRUZ, a qual, alega que foi registrada na Comarca de Sebastião Laranjeiras/BA, constando que sua data de nascimento foi em 13/12/1967.
Contudo, a sua data de nascimento teria sido registrada de maneira equivocada, porquanto a requerente teria nascido em 13/12/1966, requerendo, assim, a respectiva retificação Com a inicial vieram procuração e documentos (ID 120383560 e ss.).
Cota Ministerial no ID. 150415005.
Petição da parte Autora apresentando a documentação requerida pelo Ministério Público, ID. 179568406.
Parecer final do Ministério Público no ID. 428930693.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Trata-se o presente feito de Ação de Retificação a qual, a requerente alega que foi registrada na Comarca de Sebastião Laranjeiras/BA, constando que sua data de nascimento foi em 13/12/1967.
Contudo, a sua data de nascimento teria sido registrada de maneira equivocada, porquanto a requerente teria nascido em 13/12/1966.
Ressalta-se, desde logo, não haver nos autos prova capaz de relativizar a presunção de veracidade que carrega o registro público.
A requerente, quer por meio dos documentos que trouxeram aos autos, não conseguiu comprovar o quanto alegado na exordial.
Primeiro, a requerente juntou cópia da sua primeira certidão de nascimento, de seu registro geral, de seu CPF e de sua certidão de quitação eleitoral.
Contudo, verifica-se que todos os documentos apresentados pela requerente, que constam a data de nascimento como 13/12/1966, foram emitidos com base em sua primeira certidão de nascimento.
Foi juntada certidão de nascimento atualizada (ID 120383567) e, posteriormente, a certidão de inteiro teor da autora, que atestam a data de nascimento como sendo em dezembro de 1997, e não em dezembro de 1996, como pleiteia a requerente.
Como se vê, não há prova segura nos autos que leve à certeza de que houve erro.
Ou prova capaz de trazer elementos probatórios que promovessem a congruência das informações contidas no seu registro de nascimento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela requerente para INDEFERIR o pedido de retificação do registo de nascimento da requerente.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto -
01/11/2024 11:32
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/01/2024 16:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/12/2023 09:52
Expedição de intimação.
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15/12/2023 09:52
Expedição de intimação.
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07/12/2023 09:33
Expedição de intimação.
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07/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:47
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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15/08/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:07
Expedição de intimação.
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24/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/03/2023 08:36
Expedição de intimação.
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30/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2022 18:37
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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15/04/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 18:58
Expedição de intimação.
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03/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
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29/01/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/10/2021 14:36
Expedição de intimação.
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02/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:04
Conclusos para despacho
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21/07/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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