TJBA - 8005162-66.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 20:25
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 20:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 23:46
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 21:34
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:39
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 21:30
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 21:28
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
13/04/2024 23:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 23:35
Decorrido prazo de NATALINA LEAL DA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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09/04/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 13:54
Expedição de citação.
-
14/03/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/03/2024 15:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 11:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
29/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005162-66.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Natalina Leal Da Silva Santos Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8005162-66.2023.8.05.0049 Parte autora: NATALINA LEAL DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Tupinanbas, 11, Planaltino, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO PAN S.A Endereço: AV PAULISTA, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 07/03/2024, às 15h30min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/11/2023 22:44
Expedição de citação.
-
20/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 22:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/03/2024 15:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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