TJBA - 8009753-67.2024.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:46
Decorrido prazo de NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:55
Decorrido prazo de ALLAN DE ALMEIDA ALVES GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
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21/06/2025 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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21/06/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:37
Expedição de sentença.
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11/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:33
Expedição de sentença.
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11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:50
Decorrido prazo de NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:01
Decorrido prazo de Secretário da Fazenda Camaçari em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:55
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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20/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8009753-67.2024.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Camaçari Impetrante: Nayana De Almeida Alves Gonçalves Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151) Impetrado: Secretário Da Fazenda Camaçari Impetrado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009753-67.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI IMPETRANTE: NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES Advogado(s): ANA CRISTINA FORTUNA DOREA (OAB:BA12151) IMPETRADO: Secretário da Fazenda Camaçari e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
NAYANA DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES e ALLAN DE ALMEIDA ALVES GONÇALVES, devidamente qualificado nos autos, impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE CAMAÇARI, tendo como objeto a fixação da base de cálculo para incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV sobre o valor da arrematação do bem imóvel.
Os impetrantes juntaram aos autos comprovante de pagamento das custas processuais em provas documentais de ID 458826590 e 458826591.
Os impetrantes pediram a desistência do processo em petição de ID 470091138. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o Código de Processo Civil que extinguir-se-á o processo sem julgamento de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, oferecida a contestação, a desistência da ação fica condicionada ao consentimento do réu.
Na espécie relatada nos autos, o pedido de desistência da ação formulado pelos impetrantes fora realizado anteriormente a citação da suposta autoridade coatora, sendo dispensável, portanto, a anuência do ente público e do impetrado no que diz respeito ao pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença para a produção de seus efeitos legais o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, petição de ID nº 470091138, e em consequência, declaro a extinção da presente Ação Mandamental sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, CPC, para produção dos seus devidos efeitos legais.
Arquive-se e baixa dos autos após o trânsito em julgado da presente sentença.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 1º de novembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
02/11/2024 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/10/2024 23:59.
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01/11/2024 17:37
Expedição de sentença.
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01/11/2024 16:10
Expedição de decisão.
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01/11/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 19:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:00
Expedição de decisão.
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26/08/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 22:00
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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