TJBA - 8002034-96.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002034-96.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Gabriel Santana Goncalves Advogado: Ivanildo Dos Santos Piropo (OAB:BA26583) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237) Advogado: Luciana Da Silva Freitas (OAB:RJ095337) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002034-96.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: GABRIEL SANTANA GONCALVES Advogado(s): IVANILDO DOS SANTOS PIROPO registrado(a) civilmente como IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB:BA26583) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): ARMANDO MICELI FILHO (OAB:RJ48237), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB:RJ095337) DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para que juntE aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte.
Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus, independente de nova conclusão.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
31/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:47
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 17/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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13/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
13/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
13/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
27/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 15:45
Expedição de intimação.
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18/09/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 05:07
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/08/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
20/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:44
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 13/06/2024 23:59.
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07/08/2024 22:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
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06/08/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 28/08/2024 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 18:05
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:06
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 29/04/2024 23:59.
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14/05/2024 21:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 21:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/08/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:43
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
19/04/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
19/04/2024 09:43
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
19/04/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
26/03/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 22:34
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 28/10/2022 23:59.
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14/12/2022 15:40
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 28/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
08/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 14:47
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:43
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
05/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 08:21
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
20/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
28/07/2022 10:50
Expedição de citação.
-
28/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2022 21:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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