TJBA - 8003537-89.2021.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:26
Juntada de informação de pagamento
-
08/05/2025 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:28
Juntada de informação
-
20/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8003537-89.2021.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Municipio De Campo Formoso Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Executado: Joao Pereira Do Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003537-89.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): RICARDO ALPIRE (OAB:BA17808) EXECUTADO: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
01/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
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22/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/12/2022 02:59
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/10/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 21:41
Juntada de Petição de citação
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19/10/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:16
Expedição de intimação.
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19/10/2022 14:16
Expedição de citação.
-
19/06/2022 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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