TJBA - 0000744-93.2016.8.05.0268
1ª instância - Vara Criminal de Urandi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE URANDI INTIMAÇÃO 0000744-93.2016.8.05.0268 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Urandi Reu: Sidney Guimarães Santana Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Vitima: Uende Karem Da Silva Santana Vitima: Luciene Da Silva Ferreira Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Carine Da Silva Santana Testemunha: Leonardo Da Silva Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE URANDI AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000744-93.2016.8.05.0268 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE URANDI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SIDNEY GUIMARÃES SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o procurador do réu renunciou o mandado judicial (ID 375822340), e não havendo constituição de novo defensor, NOMEIO, COMO DEFENSOR DATIVO do Acusado, o Advogado Dr.
Jansen Rodrigues Morais, OAB/BA 21.821, cujos honorários deverão ser custeados pelo Estado da Bahia.
Determino sua intimação pessoal, servindo cópia desta decisão como mandado, para, aceitando o encargo, defender o acusado.
Oficie-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, na pessoa do seu Defensor Geral, dando-lhe ciência desta decisão, facultando-lhe a designação de Defensor Público para o encargo.
Oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para que fique ciente desta decisão e de que, ao final (na sentença), o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários na forma do diploma constitucional, com base na tabela da OAB/BA caso o defensor aceite o múnus e desempenhe a função designada.
Cópia ou segunda via desta decisão servirá também como ofício, para os fins das comunicações ora determinadas.
Junte-se aos autos principais cópia da Tabela de Cobrança de Honorários por Serviços Advocatícios, elaborados pela OAB/BA.
A audiência em continuação designada para o dia 29/08/2024, às 09:30 horas, exclusivamente para oitiva das testemunhas LEONARDO DA SILVA SANTANA e CARINE DA SILVA SANTANA foi frustrada em virtude da ausência destes, embora devidamente intimados.
Em razão disso, designo nova assentada com a mesma finalidade, para o dia 21 de novembro de 2024, às 11:00 horas do período matutino, a qual ocorrerá pelo aplicativo lifesize, através do endereço https://call.lifesizecloud.com/908160.
Advirtam-se as testemunhas que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva pela Polícia Militar.
Providências a serventia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
21/09/2022 09:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:42
Comunicação eletrônica
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19/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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23/02/2022 06:52
Devolvidos os autos
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15/03/2021 10:40
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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22/04/2020 11:22
CONCLUSÃO
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16/04/2020 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/04/2020 11:24
RECEBIMENTO
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12/03/2020 13:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/01/2020 11:09
Ato ordinatório
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17/01/2020 10:26
RECEBIMENTO
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23/12/2019 11:30
CONCLUSÃO
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19/09/2019 10:08
MANDADO
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10/09/2019 10:00
MANDADO
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10/09/2019 09:57
MANDADO
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10/09/2019 09:11
RECEBIMENTO
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19/03/2019 10:09
MANDADO
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19/03/2019 10:08
MANDADO
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19/03/2019 10:07
MANDADO
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26/02/2019 09:55
MANDADO
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26/02/2019 09:54
MANDADO
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26/02/2019 09:54
MANDADO
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26/02/2019 09:53
MANDADO
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26/02/2019 09:52
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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20/02/2019 10:41
MANDADO
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19/02/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/02/2019 11:01
MANDADO
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19/02/2019 11:01
MANDADO
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19/02/2019 11:00
MANDADO
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19/02/2019 11:00
MANDADO
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19/02/2019 10:59
MANDADO
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19/02/2019 10:58
MANDADO
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19/02/2019 10:58
MANDADO
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19/02/2019 10:58
MANDADO
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06/12/2018 11:47
CONCLUSÃO
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06/12/2018 11:39
PETIÇÃO
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06/12/2018 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/11/2018 13:59
MANDADO
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29/11/2018 14:17
MANDADO
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26/11/2018 09:43
MANDADO
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14/11/2018 11:38
CONCLUSÃO
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14/11/2018 08:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/11/2018 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/11/2018 09:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/10/2018 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2018 11:58
RECEBIMENTO
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23/09/2016 14:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/09/2016 14:45
DOCUMENTO
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17/08/2016 11:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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