TJBA - 8001430-96.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
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30/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471251811
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29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 04:37
Decorrido prazo de NANCIONE MOTA OLIVEIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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18/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 19:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001430-96.2022.8.05.0248 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Serrinha Autor: Zachari Oliveira Beckmann Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8001430-96.2022.8.05.0248 AUTOR: ZACHARI OLIVEIRA BECKMANN SENTENÇA Trata-se de ação civil em que a parte autora requereu averbação do nome do seu genitor.
Sustentara que, decorrendo de reconhecimento tardio e mesmo já tendo, com base em certidão anterior, obtido alguns documentos, quando precisou renová-los e emitir novos, foi informado da inexistência da averbação do vínculo paterno.
Realizada pesquisa no SCC (extrato em anexo), localizou-se o registro do seu nascimento (com o assento da paternidade), o que nos leva a conclusão ser o autor carente de ação por faltar-lhe necessidade, razão porque, nos termos do art. 485, VI do CPC, extingo o presente feito sem resolução do mérito. 1.
Publique-se e cumpra-se; 2.
Condeno-o ao pagamento das custas; 3.
Não havendo novos requerimentos ou recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serrinha, 29 de outubro de 2024.
Fabio Falcao Santos Juiz de Direito A1 -
30/10/2024 13:11
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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30/07/2023 02:25
Decorrido prazo de NANCIONE MOTA OLIVEIRA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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21/04/2023 23:02
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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08/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:45
Expedição de intimação.
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05/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/07/2022 11:51
Expedição de intimação.
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04/07/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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