TJBA - 8056604-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIANE SOUZA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:41
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
24/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
21/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
16/11/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8056604-84.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mariane Souza De Souza Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8056604-84.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIANE SOUZA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LAISE SILVA SOUSA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença requerida por MARIANE SOUZA DE SOUZA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente indicou o seu crédito no ID. 463248831, tendo o réu pago como consta no ID. 464856940.
Considerando-se que a exequente concordou com o valor pago pelo réu, conforme peticionou no ID. 465696680.
Assim, ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, e determino a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig -
01/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIANE SOUZA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIANE SOUZA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 16:56
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
24/08/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANE SOUZA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2024 00:49
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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09/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 05:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/05/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:50
Expedição de despacho.
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13/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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