TJBA - 8001005-20.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:01
Determinado o arquivamento definitivo
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30/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:16
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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29/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2025 22:40
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001005-20.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Recorrente: Luiz Silvestre Vieira Filho Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Recorrido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001005-20.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS RECORRENTE: LUIZ SILVESTRE VIEIRA FILHO Advogado(s): MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) RECORRIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil).
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza de Direito Auxiliar (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024) -
29/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 16:49
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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11/02/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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11/02/2024 16:48
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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11/02/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 07:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 07:25
Juntada de decisão
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25/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/04/2020 01:45
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 09:40
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2020 20:34
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 23/01/2020 23:59:59.
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06/01/2020 12:01
Conclusos para despacho
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18/12/2019 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2019 14:22
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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17/12/2019 14:22
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 03:29
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2019 14:51
Conclusos para decisão
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21/11/2019 22:29
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 21/11/2019 16:40.
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21/11/2019 08:37
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2019 09:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2019 02:48
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 10/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 02:48
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 10/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 09:12
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2019 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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03/10/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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03/10/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2019 18:11
Expedição de intimação.
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30/09/2019 18:10
Expedição de intimação.
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30/09/2019 18:09
Expedição de citação.
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25/09/2019 17:25
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2019 17:24
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 21/11/2019 16:40.
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06/09/2019 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 11:42
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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