TJBA - 8000711-83.2015.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 12:16
Baixa Definitiva
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20/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS SENTENÇA 8000711-83.2015.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis Exequente: Estado Da Bahia Executado: Rondeli & Rondelli Ltda Advogado: Carla Souza Rondeli (OAB:BA33205) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública SENTENÇA O ESTADO DA BAHIA, através de sua Procuradoria constituída, requer a extinção da presente execução em razão do pagamento da dívida.
Assim, face à quitação integral da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I., arquivando-se os autos imediatamente.
Eunápolis, 26 de agosto de 2024.
Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado eletronicamente Erilton Dundas Chaves Analista Judiciário -
30/10/2024 08:16
Expedição de sentença.
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10/10/2024 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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26/08/2024 12:07
Expedição de despacho.
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26/08/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:28
Expedição de despacho.
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25/05/2024 15:05
Decorrido prazo de RONDELI & RONDELLI LTDA em 22/05/2024 23:59.
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11/04/2024 21:11
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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11/04/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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28/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 14:49
Conclusos para despacho
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11/11/2015 13:01
Juntada de mandado
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11/11/2015 12:58
Juntada de mandado
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14/10/2015 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2015 23:59:59.
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02/10/2015 08:36
Expedição de intimação.
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18/09/2015 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2015 10:37
Conclusos para decisão
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14/09/2015 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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