TJBA - 8015420-60.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8015420-60.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jaime Oliveira Advogado: Gabriel Brito Silva (OAB:BA52454) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8015420-60.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: JAIME OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado, em face de JAIME OLIVEIRA, também qualificado(a), aduzindo os fatos constantes da inicial.
Considerando que, apesar de citado, o executado não apresentou defesa, nem pagou a dívida, foi determinada a penhora online, tendo havido o bloqueio parcial da quantia executada.
Contudo, em consulta ao PJE de 1º grau, observa-se os Embargos de Terceiro opostos pela Sra.
MARIA RITA DE OLIVEIRA OLIVEIRA foram acolhidos, determinando-se a extinção da presente execução fiscal, haja vista a ausência de título executivo válido.
Nessa toada, dispõe o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando for verificada a ausência de interesse processual.
Dessarte, em razão do acolhimento dos embargos de terceiro, é forçoso o reconhecimento da perda superveniente do objeto.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas, por gozar de isenção legal.
Sem condenação em honorários.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas-BA, 29 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
30/10/2024 13:36
Expedição de sentença.
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29/10/2024 10:47
Expedição de carta via ar digital.
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29/10/2024 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:27
Decorrido prazo de JAIME OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/08/2024 05:44
Decorrido prazo de JAIME OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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07/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:51
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/12/2022 23:59.
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13/02/2023 10:01
Expedição de decisão.
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13/02/2023 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:22
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 21:48
Conclusos para despacho
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13/09/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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