TJBA - 8000247-51.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 20:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
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18/11/2024 11:17
Recebidos os autos.
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13/11/2024 08:47
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000247-51.2021.8.05.0046 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cansanção Parte Autora: Ivonete Moraes Dos Santos Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849) Parte Autora: Jose Costa Barbosa Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849) Parte Re: Elizabete Maria De Jesus Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, e de ordem do(a) MMª.
Juíza de Direito desta Comarca de Cansanção-BA, Dra.
CAMILA GABRIELA ARAJUJO DE SANTANA AMÂNCIO, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 13/11/2024 às 08H:30MIN, na sala virtual desta Comarca de Cansanção (BA).
ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cansanção (BA), 2024-10-30.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
30/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 08:21
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO
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30/10/2024 08:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 08:19
Expedição de intimação.
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14/10/2024 20:46
Expedição de intimação.
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14/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:24
Expedição de intimação.
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16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 11:27
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de NILSON NETO DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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05/09/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 19:08
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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30/05/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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16/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
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06/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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