TJBA - 0007326-56.2012.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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20/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2025 10:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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02/02/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:57
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 08:57
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:35
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0007326-56.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Maria Das Gracas Siqueira Santana Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Edivaldo Nunes De Miranda Junior (OAB:BA36819) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Interessado: Leidiane De Sousa Santos Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Edivaldo Nunes De Miranda Junior (OAB:BA36819) Interessado: Karolayne Santos Santana Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Edivaldo Nunes De Miranda Junior (OAB:BA36819) Interessado: Geisa Carvalho Soares Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Edivaldo Nunes De Miranda Junior (OAB:BA36819) Interessado: Aghata Vitoria Soares Santana Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Edivaldo Nunes De Miranda Junior (OAB:BA36819) Interessado: Municipio De Jacobina Advogado: Alessa Jambeiro Vilas Boas (OAB:BA53727) Advogado: Lucas Araujo Dias (OAB:BA50226) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007326-56.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA e outros (4) Advogado(s): LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA (OAB:BA25806), ADRIANA SANTOS VALOIS (OAB:BA34530), EDIVALDO NUNES DE MIRANDA JUNIOR (OAB:BA36819), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) INTERESSADO: MUNICIPIO DE JACOBINA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Jacobina em face da sentença retro, alegando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento ultra petita.
O Embargante alega que, na sentença, este juízo concluiu que não houve requerimentos das partes para fins de produção de prova assim como houve condenação em valor superior ao pedido da inicial.
Intimado, o Embargado, em síntese, argumentou a inexistência de qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório, erro, nulidade processual e/ou julgamento extra petita. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, em relação ao suposto cerceamento de defesa, o juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes caso já possua elementos de convicção, podendo, inclusive, indeferir as que ele considerar desnecessárias, impertinentes ou protelatórias.
Desse modo, o homicídio praticado nas dependências do Hospital Municipal, por violação ao dever de zelar pela incolumidade física dos seu pacientes, reclama a responsabilidade objetiva dos entes públicos, fato que afasta a alegação da excludente de ilicitude, qual seja, o fato de terceiro.
Dessa forma, o conjunto probatório mostrou-se suficiente para que o Juízo decidisse a matéria, uma vez que, afastada a excludente de fato de terceiro, despiciente seria a produção de outras provas.
No que respeita o alegado julgamento ultra petita, é pacífico pelo Superior Tribunal de Justiça que o magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição indicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que isso se configure julgamento extra/ultra petita (REsp 1837473/PR).
Por derradeiro, concluo que a matéria suscitada via embargos de declaração não se coaduna com as hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios, mas trata-se, em verdade, de rediscussão de matéria já decidida por sentença de mérito, impugnada por recurso completamente inadequado.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e NEGO PROVIMENTO por inexistir qualquer vício segundo as hipóteses legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, datado digitalmente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada -
30/10/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 13:15
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:29
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:29
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:27
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:19
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:19
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:17
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:59
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:59
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:57
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:53
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:43
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:19
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:19
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 07/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:17
Decorrido prazo de GEISA CARVALHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de AGHATA VITORIA SOARES SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Karolayne Santos Santana em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Karolayne Santos Santana em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de LEIDIANE DE SOUSA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AGHATA VITORIA SOARES SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Karolayne Santos Santana em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA SANTANA em 01/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
23/07/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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23/07/2023 11:52
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
23/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
23/07/2023 11:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
23/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
23/07/2023 11:48
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
23/07/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
11/07/2023 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:08
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 09:08
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
29/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
18/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
06/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
01/11/2021 00:00
Petição
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
28/07/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2021 00:00
Procedência
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
07/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Recebimento
-
16/07/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
01/07/2015 00:00
Recebimento
-
21/03/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
20/03/2014 00:00
Petição
-
22/11/2013 00:00
Recebimento
-
17/09/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
04/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
04/09/2013 00:00
Recebimento
-
05/07/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
29/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
27/05/2013 00:00
Conclusão
-
27/05/2013 00:00
Documento
-
07/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
30/04/2013 00:00
Recebimento
-
29/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
26/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
24/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/04/2013 00:00
Petição
-
24/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
23/04/2013 00:00
Documento
-
23/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
19/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
18/04/2013 00:00
Petição
-
15/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
01/04/2013 00:00
Recebimento
-
22/02/2013 00:00
Recebimento
-
21/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
29/01/2013 00:00
Remessa
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29/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/01/2013 00:00
Documento
-
23/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/01/2013 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Conclusão
-
20/11/2012 00:00
Processo autuado
-
07/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 8001492-39.2022.8.05.0248
Antonio Carlos de Oliveira Gutierres
J G Construtora e Terraplenagem LTDA
Advogado: Pedro Augusto Nonato Costa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 17:43