TJBA - 8050003-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8050003-04.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Rodrigo Dorea Da Conceicao Cruz Advogado: Mateus Oliveira Rocha (OAB:BA68557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8050003-04.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: RODRIGO DOREA DA CONCEICAO CRUZ Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
28/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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23/06/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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09/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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29/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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28/12/2023 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:41
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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29/10/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 20:08
Mandado devolvido Negativamente
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04/06/2021 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO DOREA DA CONCEICAO CRUZ em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 05:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2021 23:59.
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31/05/2021 05:39
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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31/05/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2021 21:56
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/05/2021 23:59.
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14/04/2021 11:11
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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14/04/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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11/04/2021 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 17:13
Conclusos para despacho
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02/01/2021 20:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 04:19
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
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21/07/2020 08:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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