TJBA - 0005555-19.2010.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:02
Decorrido prazo de INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:02
Decorrido prazo de W A VEICULOS LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 04:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
20/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0005555-19.2010.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Intersepta Internacional Seguranca Eletronica Ltda - Me Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Pessoa Vaz (OAB:BA29937) Executado: W A Veiculos Ltda - Epp Advogado: Iguaracy Caribe Simoes Santana (OAB:BA8742) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005555-19.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), THIAGO PESSOA VAZ (OAB:BA29937) EXECUTADO: W A VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s): IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Deferido o pedido de medidas constritivas, a parte exequente foi intimada, por seu advogado, para recolher as custas e despesas processuais pertinentes, mas não se manifestou.
Após, a parte exequente foi intimada, novamente por publicação, desta vez para dar prosseguimento ao feito, mas não produziu manifestação.
Por fim, tentada a intimação pessoal da parte exequente, para dar prosseguimento ao feito e suprir a falta de ato processual não praticado, não foi localizada no endereço fornecido nos autos. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…). § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Dessa maneira, a intimação dirigida ao exequente presume-se válida, pois ele não comunicou nos autos a alteração do endereço, correndo contra ele o prazo do art. 485, § 1º, do CPC.
Presumida válida a intimação pessoal da exequente para dar andamento ao feito, não houve manifestação tempestiva.
Além disso, encerrado o prazo para manifestação, entendo que houve abandono da causa pela parte exequente, na forma preconizada no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nessa fase processual.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
01/11/2024 07:06
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 07:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:41
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
15/09/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
03/06/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
14/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/02/2024 10:13
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
11/02/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 07:49
Outras Decisões
-
05/02/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:43
Juntada de informação
-
16/01/2024 17:08
Juntada de informação
-
16/01/2024 17:08
Juntada de informação
-
16/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
04/06/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
08/03/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:11
Juntada de informação
-
10/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:53
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
26/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 07:56
Decorrido prazo de INTERSEPTA INTERNACIONAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
20/08/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
04/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:03
Juntada de informação
-
20/05/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 12:17
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
18/12/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:22
Decretada a indisponibilidade de bens
-
24/10/2021 17:01
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA VAZ em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:52
Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 06:00
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
04/08/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA VAZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA em 25/09/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 25/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 04:37
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
09/11/2020 18:45
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
-
09/11/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 00:00
Documento
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
13/09/2017 00:00
Publicação
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
25/05/2013 00:00
Publicação
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente
-
03/09/2012 10:58
Recebimento
-
03/09/2012 10:58
Recebimento
-
16/08/2012 16:13
Mero expediente
-
14/08/2012 15:38
Conclusão
-
18/04/2012 17:49
Conclusão
-
30/01/2012 16:31
Expedição de documento
-
25/10/2011 17:46
Recebimento
-
25/10/2011 17:46
Recebimento
-
17/10/2011 14:38
Mero expediente
-
17/10/2011 14:35
Petição
-
17/10/2011 14:34
Reativação
-
07/10/2011 16:10
Protocolo de Petição
-
23/09/2011 13:17
Baixa Definitiva
-
23/09/2011 13:17
Definitivo
-
23/09/2011 12:42
Expedição de documento
-
30/08/2011 17:52
Expedição de documento
-
04/07/2011 16:59
Documento
-
07/06/2011 08:47
Expedição de documento
-
16/05/2011 17:58
Expedição de documento
-
08/04/2011 15:29
Recebimento
-
25/03/2011 16:30
Homologação de Transação
-
23/03/2011 16:08
Homologação de Transação
-
22/02/2011 17:38
Protocolo de Petição
-
22/02/2011 17:36
Protocolo de Petição
-
10/11/2010 17:56
Conclusão
-
26/10/2010 17:26
Recebimento
-
25/10/2010 11:00
Entrega em carga/vista
-
18/10/2010 17:58
Protocolo de Petição
-
18/10/2010 17:55
Recebimento
-
15/10/2010 16:57
Entrega em carga/vista
-
01/10/2010 17:57
Ato ordinatório
-
20/09/2010 17:55
Petição
-
20/09/2010 16:37
Protocolo de Petição
-
17/09/2010 10:58
Protocolo de Petição
-
17/09/2010 10:52
Protocolo de Petição
-
02/09/2010 16:13
Documento
-
23/08/2010 13:29
Expedição de documento
-
09/08/2010 16:50
Mero expediente
-
17/06/2010 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2012
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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