TJBA - 8000244-63.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
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19/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:15
Juntada de Alvará
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27/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 14:40
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000244-63.2022.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Jose Tomas Nascimento Neto Advogado: Lais De Oliveira Santos (OAB:BA51978) Advogado: Roque Dos Santos Bastos (OAB:BA62736) Advogado: Cicero Antonio Leite Novais (OAB:BA41592) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-63.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: JOSE TOMAS NASCIMENTO NETO Advogado(s): LAIS DE OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA51978), ROQUE DOS SANTOS BASTOS (OAB:BA62736), CICERO ANTONIO LEITE NOVAIS (OAB:BA41592) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB:DF17380) DESPACHO Vistos etc., 1 – Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o fez; 2 – INTIME-SE o devedor, através de seu advogado – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia apurada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 3 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 4 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO MESMO.
Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 5 - Se o pagamento não for efetuado, proceda-se à efetivação da penhora on-line; 6 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 7 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
30/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:44
Expedição de intimação.
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24/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 18:39
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:39
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS BASTOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO LEITE NOVAIS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 05:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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08/09/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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27/08/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE TOMAS NASCIMENTO NETO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE TOMAS NASCIMENTO NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:49
Expedição de intimação.
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15/08/2024 12:07
Expedição de despacho.
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15/08/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 21:46
Juntada de Certidão
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03/08/2024 14:06
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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03/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:08
Expedição de despacho.
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25/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 18:41
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:41
Juntada de conclusão
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03/08/2022 17:52
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 03/08/2022 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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14/07/2022 15:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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14/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 19:54
Expedição de intimação.
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11/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 19:52
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/08/2022 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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11/07/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 15:18
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:14
Expedição de intimação.
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09/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 10:21
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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