TJBA - 8008859-07.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:58
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:12
Juntada de Petição de 8008859_07.2020.8.05.0274_cienteExAlim_Ext
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008859-07.2020.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: A.
D.
S.
A.
Advogado: Gabriela De Oliveira Sampaio Barreto (OAB:BA49888) Representado: M.
C.
D.
S.
A.
Advogado: Gabriela De Oliveira Sampaio Barreto (OAB:BA49888) Representante: Jerli Santana Da Silva Advogado: Gabriela De Oliveira Sampaio Barreto (OAB:BA49888) Reu: Ailton Soares De Araujo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Intimada pessoalmente para o impulso processual, a mesma quedou-se inerte.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no sistema.
Custas pela requerente, a qual fica isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judicial gratuita, nesta oportunidade deferida.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista-BA, 25 de outubro de 2024 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 08:31
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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25/09/2024 09:58
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 20:21
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARRETO em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:34
Juntada de informação
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02/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Documento_1
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30/04/2024 05:27
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:32
Expedição de intimação.
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24/04/2024 14:53
Expedição de intimação.
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24/04/2024 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2024 13:49
Expedição de intimação.
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19/10/2023 16:52
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 17:27
Expedição de intimação.
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11/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 21:43
Juntada de Petição de Par 80088590720208050274
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22/09/2023 16:01
Expedição de intimação.
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22/09/2023 15:59
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 15:57
Expedição de intimação.
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22/09/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:39
Juntada de Petição de Par 80088590720208050274
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14/08/2023 13:50
Expedição de intimação.
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10/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:26
Juntada de informação
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13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA SAMPAIO BARRETO em 03/11/2022 23:59.
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18/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 08:42
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 16:31
Expedição de intimação.
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28/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
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15/06/2022 22:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/06/2022 17:19
Expedição de intimação.
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23/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 08:38
Juntada de informação
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18/08/2021 14:42
Juntada de informação
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05/02/2021 20:50
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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05/02/2021 02:31
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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29/01/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/07/2020 19:29
Conclusos para decisão
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27/07/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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