TJBA - 8008743-24.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ROBSON SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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23/07/2025 20:57
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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22/07/2025 10:21
Arquivado Provisoriamente
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22/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 03:40
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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27/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008743-24.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Robson Silva Dos Santos Advogado: Luana Rosario Santos (OAB:BA43525) Herdeiro: Roberto Silva Dos Santos Advogado: Luana Rosario Santos (OAB:BA43525) Inventariado: Roberto Conceicao Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Roberto Conceicao Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008743-24.2023.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): ROBSON SILVA DOS SANTOS e outros Réu: ROBERTO CONCEICAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROBERTO CONCEICAO DOS SANTOS Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida no evento de id.446504377 , sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 1 de novembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
18/03/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8008743-24.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Robson Silva Dos Santos Advogado: Luana Rosario Santos (OAB:BA43525) Herdeiro: Roberto Silva Dos Santos Advogado: Luana Rosario Santos (OAB:BA43525) Inventariado: Roberto Conceicao Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Roberto Conceicao Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008743-24.2023.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): ROBSON SILVA DOS SANTOS e outros Réu: ROBERTO CONCEICAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROBERTO CONCEICAO DOS SANTOS Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROBERTO CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Intime-se a (o) inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo (ou comprovação acerca de sua isenção); b) documento de comprovação da posse/propriedade dos bens inventariados; c) Habilitação da herdeira SOLANGE SILVA DOS SANTOS, com juntada de procuração e documento de identificação/certidão de nascimento.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 27 de maio de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
03/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBSON SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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03/11/2024 03:53
Decorrido prazo de ROBSON SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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02/11/2024 12:29
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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01/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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15/06/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:38
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2023 09:11
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 23:23
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2023 04:36
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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15/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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06/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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27/09/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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