TJBA - 0000229-20.2014.8.05.0077
1ª instância - Vara Criminal de Esplanada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000229-20.2014.8.05.0077 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Esplanada Reu: Cleidson Natan Santos Do Nascimento Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Paulo Ricardo Da Silva Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Marco Aurelio Garcia Sesso Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Rogerio Machado Rodrigues Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Adelson Santos Mendes Advogado: Elenizia Santos Figueiredo Brito (OAB:BA24029) Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:BA22705) Reu: Ademir Santos Mendes Advogado: Diego Mendes Brito Teixeira De Castro (OAB:BA38599) Reu: Samuel Fernando Bezerra Nonato Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Pedro De Carvalho Lins Pondé Advogado: Diego Mendes Brito Teixeira De Castro (OAB:BA38599) Reu: Luiz Eduardo Da Silva Simi Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: José Eliomar Tabosa Advogado: Helen Fabiola De Moraes Ferreira (OAB:BA21906) Reu: Irailton De Souza Santos Reu: Marcos Antonio Barbosa Advogado: Rogerio Oliveira Andrade (OAB:BA14869) Terceiro Interessado: Luiz Fernando De Araujo Souza Terceiro Interessado: Vagner Teixeira Da Cruz Terceiro Interessado: Jessica Julia De Lima Reis Terceiro Interessado: Rodrigo De Castro Lima Terceiro Interessado: Alexandre José Cavalcante Terceiro Interessado: Neuza Maria Faria Lima E Silva Terceiro Interessado: Jeovane Conceição Dos Santos Terceiro Interessado: Anselmo Ferreira Machado Carvalho Terceiro Interessado: Gilson Batista Lima Neto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PORTARIA Nº 03/2021.
SEÇÃO Nº 19 – DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS “Art. 40.
Toda vez que o defensor constituído pelo acusado deixar transcorrer por completo o prazo concedido nos autos para apresentação de resposta à acusação, alegações finais ou manifestações recursais (razões ou contrarrazões de recurso), o Cartório deverá reiterar a intimação do causídico para que, no prazo previsto no pronunciamento judicial anterior, apresente a peça processual necessária ao regular andamento do processo, com a expressa advertência de que nova inércia poderá implicar em compreensão de que houve abandono processual, com as consequências processuais pertinentes, a exemplo da multa prevista no artigo 265 do CPP e de comunicação dos fatos ao Conselho Disciplinar da OAB para apuração da desídia.
Parágrafo único.
Mantendo-se o defensor inerte, deverá ser realizada a intimação pessoal do réu para manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia ou, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador nos autos.
Caso permaneça silente após o transcurso do referido prazo, o processo deverá ser encaminhado à Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Art. 41.
Toda vez que o defensor constituído pelo acusado renunciar nos autos sem comprovar a notificação pessoal do acusado, o cartório deverá intimá-lo para juntar aos autos a notificação pessoal do réu, que deve ser realizada pelo causídico.
Na oportunidade, o Cartório deverá transcrever o presente artigo, inclusive com o texto abaixo: “Consta dos autos petição de renúncia de mandato do advogado do réu.
Todavia, não foi comprovado que a parte ré foi notificada da renúncia.
No caso, o advogado apenas solicita que este Juízo comunique o réu da renúncia, o que não se admite.
O ônus de assim agir é do causídico.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de há muito no sentido de que há "necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado.
Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, reiterado em inúmeros precedentes, dentre os quais: AgInt no REsp 1494351/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 26/08/2020).
Por tais razões, enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
Sobre o tema, destaco, ainda, que o caput do art. 265 do CPP prevê a possibilidade de o juiz aplicar multa ao defensor (advogado ou Defensor Público) que abandonar o processo: “Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” O art. 34, XI, do Estatuto da OAB, dispõe que “Constitui infração disciplinar: (…) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;” Evidentemente, é direito potestativo do causídico renunciar o mandato que lhe foi outorgado.
Mas deve comunicar o réu e juntar esse comprovante nos autos.
Não o fazendo, e, se intimado, permanece inerte, não se trata de renúncia, mas de abandono do processo.” §1º - Mantendo-se o defensor inerte, deverá ser realizada a intimação pessoal do réu para manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia ou, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador nos autos.
Caso permaneça silente após o transcurso do referido prazo, o processo deverá ser encaminhado à Defensoria Pública do Estado da Bahia. §2º Caso o advogado junte aos autos a notificação pessoal do réu e, passados 10 dias, não houver notícias nos autos de novo patrono, o processo deverá ser encaminhado à Defensoria Pública do Estado da Bahia. ".
ESPLANADA, 30/10/2024 MARIVALDO DANTAS - ESCRIVÃO -
13/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 05:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:34
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
05/06/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
05/06/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 08:59
Comunicação eletrônica
-
02/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
20/08/2021 01:38
Devolvidos os autos
-
25/03/2021 09:21
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
14/10/2020 09:23
CONCLUSÃO
-
13/10/2020 12:26
PETIÇÃO
-
13/10/2020 12:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2020 12:02
RECEBIMENTO
-
05/03/2020 13:49
Ato ordinatório
-
05/03/2020 13:32
Ato ordinatório
-
10/12/2019 12:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2019 09:04
CONCLUSÃO
-
18/09/2019 08:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 08:59
PETIÇÃO
-
14/06/2019 08:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/06/2019 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 13:03
DOCUMENTO
-
17/05/2019 11:07
DOCUMENTO
-
08/05/2019 10:50
RECEBIMENTO
-
24/04/2019 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/04/2019 10:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2018 10:36
APENSAMENTO
-
23/05/2018 10:30
DESAPENSAMENTO
-
23/05/2018 10:30
DESAPENSAMENTO
-
23/05/2018 10:30
DESAPENSAMENTO
-
23/05/2018 10:30
DESAPENSAMENTO
-
23/05/2018 10:30
DESAPENSAMENTO
-
19/10/2017 15:28
RECEBIMENTO
-
13/06/2017 13:30
PETIÇÃO
-
13/06/2017 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2017 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/03/2017 13:47
APENSAMENTO
-
24/11/2016 14:40
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2016 11:19
Ato ordinatório
-
02/08/2016 11:07
DOCUMENTO
-
26/07/2016 16:42
CONCLUSÃO
-
14/07/2016 15:25
Ato ordinatório
-
14/07/2016 15:01
DOCUMENTO
-
14/07/2016 14:58
DOCUMENTO
-
26/02/2016 10:00
CONCLUSÃO
-
26/02/2016 09:04
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 14:36
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 14:36
DEFINITIVO
-
07/04/2015 11:19
CONCLUSÃO
-
07/04/2015 10:59
DOCUMENTO
-
06/04/2015 14:03
CONCLUSÃO
-
24/11/2014 09:15
DOCUMENTO
-
21/11/2014 13:45
RECEBIMENTO
-
23/09/2014 10:22
CONCLUSÃO
-
23/09/2014 09:40
PETIÇÃO
-
23/09/2014 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2014 09:36
RECEBIMENTO
-
19/09/2014 12:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2014 09:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2014 09:27
PETIÇÃO
-
18/09/2014 09:26
RECEBIMENTO
-
18/09/2014 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/09/2014 09:21
Ato ordinatório
-
05/09/2014 11:46
CONCLUSÃO
-
05/09/2014 11:24
DOCUMENTO
-
05/09/2014 11:21
DOCUMENTO
-
14/08/2014 15:39
RECEBIMENTO
-
06/08/2014 13:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2014 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 14:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 14:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 14:40
RECEBIMENTO
-
04/08/2014 08:15
CONCLUSÃO
-
04/08/2014 08:10
RECEBIMENTO
-
01/08/2014 10:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2014 09:57
PETIÇÃO
-
31/07/2014 09:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 09:35
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 09:25
CONCLUSÃO
-
31/07/2014 08:05
DOCUMENTO
-
31/07/2014 08:00
PETIÇÃO
-
30/07/2014 23:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2014 23:03
PETIÇÃO
-
30/07/2014 23:00
PETIÇÃO
-
30/07/2014 16:20
AUDIÊNCIA
-
30/07/2014 16:10
DOCUMENTO
-
30/07/2014 16:00
DOCUMENTO
-
30/07/2014 15:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2014 15:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2014 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/07/2014 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/07/2014 08:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 14:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 12:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 12:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2014 16:43
AUDIÊNCIA
-
23/07/2014 16:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2014 16:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2014 10:08
DOCUMENTO
-
23/07/2014 10:00
AUDIÊNCIA
-
23/07/2014 09:47
DOCUMENTO
-
22/07/2014 14:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/07/2014 08:07
DOCUMENTO
-
17/07/2014 08:05
DOCUMENTO
-
16/07/2014 14:01
DOCUMENTO
-
16/07/2014 12:59
MANDADO
-
16/07/2014 12:58
MANDADO
-
16/07/2014 12:56
MANDADO
-
16/07/2014 12:55
MANDADO
-
16/07/2014 12:53
MANDADO
-
16/07/2014 12:52
MANDADO
-
16/07/2014 12:51
MANDADO
-
16/07/2014 12:49
MANDADO
-
16/07/2014 12:48
MANDADO
-
15/07/2014 14:16
DOCUMENTO
-
04/07/2014 15:00
DOCUMENTO
-
03/07/2014 15:45
MANDADO
-
03/07/2014 15:45
MANDADO
-
03/07/2014 15:44
MANDADO
-
03/07/2014 15:43
MANDADO
-
03/07/2014 15:42
MANDADO
-
03/07/2014 15:40
MANDADO
-
03/07/2014 15:39
MANDADO
-
03/07/2014 15:38
MANDADO
-
03/07/2014 15:15
MANDADO
-
03/07/2014 15:10
MANDADO
-
03/07/2014 14:53
MANDADO
-
03/07/2014 14:37
MANDADO
-
03/07/2014 14:36
MANDADO
-
03/07/2014 09:56
DOCUMENTO
-
27/06/2014 14:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 14:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 10:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/06/2014 15:46
AUDIÊNCIA
-
18/06/2014 15:45
RECEBIMENTO
-
16/06/2014 14:46
CONCLUSÃO
-
16/06/2014 14:44
DOCUMENTO
-
16/06/2014 14:02
PETIÇÃO
-
16/06/2014 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2014 13:54
RECEBIMENTO
-
16/06/2014 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2014 11:44
DOCUMENTO
-
11/06/2014 14:20
PETIÇÃO
-
11/06/2014 14:10
PETIÇÃO
-
11/06/2014 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2014 10:09
DOCUMENTO
-
29/05/2014 15:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 14:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 14:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 15:15
PETIÇÃO
-
27/05/2014 15:15
PETIÇÃO
-
23/05/2014 13:19
Ato ordinatório
-
22/05/2014 14:30
RECEBIMENTO
-
22/05/2014 14:21
DOCUMENTO
-
15/05/2014 14:14
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 12:14
Ato ordinatório
-
14/05/2014 12:12
PETIÇÃO
-
14/05/2014 12:10
APENSAMENTO
-
07/05/2014 11:34
CONCLUSÃO
-
30/04/2014 13:35
RECEBIMENTO
-
30/04/2014 13:34
RECEBIMENTO
-
30/04/2014 09:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/04/2014 09:36
RECEBIMENTO
-
30/04/2014 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/04/2014 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/04/2014 13:00
CONCLUSÃO
-
29/04/2014 12:58
DOCUMENTO
-
28/04/2014 11:32
Ato ordinatório
-
28/04/2014 11:31
DOCUMENTO
-
25/04/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 14:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 14:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 14:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 12:40
DOCUMENTO
-
24/04/2014 12:40
RECEBIMENTO
-
23/04/2014 12:47
CONCLUSÃO
-
15/04/2014 15:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/04/2014 14:43
RECEBIMENTO
-
03/04/2014 10:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/04/2014 13:59
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:58
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:58
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:57
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:56
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:56
DESAPENSAMENTO
-
02/04/2014 13:56
APENSAMENTO
-
02/04/2014 13:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 15:49